Nos últimos meses fomos tomados por assunto que até então
continua sendo comentado nas principais rodas de conversas e nos locais de
trabalho que envolve a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruana, mas que
nunca as informações se apresentam de forma clara e coerente. Assunto este
relacionado a questão salarial dos agentes de saúde e endemias.
Frente a isso, a Prefeita Ana Teresa vem prestar esclarecimentos
diante das inúmeras críticas acerca dos proventos dos Agentes de Saúde e
Endemias, uma vez que são argumentos e posicionamentos sem a devida compreensão
acerca do assunto que envolve as categorias destes profissionais, e diante da
situação surgem pessoas que distorcem os fatos para angariarem resultados
contrários a atual administração.
Vale ressaltar que o Ministério da Saúde faz repasses através do
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de acordo com o número de
profissionais cadastrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES), como pode ser observado no site www.fns.saude.gov.br.
Ao assumir em 2013 constavam no CNES 78 Agentes de Saúde, os
quais recebiam um salário mínimo e um incentivo de R$ 100,00 (cem reais) pelos
trabalhos desenvolvidos nas comunidades, o que representava um repasse mensal
da quantia supra de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) à Associação dos
ACS. Incentivo foi aprovado por lei municipal.
Diante das solicitações da categoria e sensibilizada pelo valor
pequeno repassado, a Prefeita Ana Teresa fez envio de um novo projeto de lei
alterando o valor inicial do incentivo para R$ 304, 00 (trezentos e quatro
reais), o que significou que o valor total de repasse para a Associação das ACS
passou para R$ 23.712,00 (vinte e três mil setecentos e doze reais). Ou seja,
houve um aumento de 304%.
Em 2014, esse incentivo foi alterado novamente passando a
constar o valor de R$ 324,48 por Agente de Saúde, o que corresponde ao repasse
total de R$ 25.309,44 (vinte e cinco mil trezentos e nove reais e quarenta e
quatro centavos) por mês para Associação.
De interpretação literal, no Artigo 9º da supracitada Lei nº
12.994/14 fica expresso que o valor do piso salarial profissional nacional do
Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemia é de R$ 1.014,00
(hum mil e catorze reais).
Diante do fato que a referida lei determina o piso salarial das
categorias e compreendendo a grande valia dessa conquista. Consternada com a
situação, a Prefeita passou a cumprir a Lei Federal em novembro de 2014,
passando a efetuar o pagamento de R$ 1.014, 00 a cada um dos profissionais
selecionados pelo município.
Para as agentes de saúde do Estado, que ainda não havia
atualizado o valor do piso, a Prefeita fez o complemento salarial de R$ 290,00
(duzentos e noventa reais) por Agente de Saúde para que não ocorresse
discrepância entre a categoria. Ou seja, passou a repassar para a Associação o
valor correspondente de R$ 9.860,00.
Vale esclarecer que, conforme § 3º do art. 9ºC da Lei n° 12.994/2014, a União repassará o valor de assistência financeira complementar aos municípios, na ordem de 95% (noventa e cinco por cento) do Piso fixado pela referida lei. Entretanto, no atual cenário AINDA NÃO EXISTEM RECURSOS NOVOS PARA INCENTIVO. Isso porque essa matéria se encontra em estudo pela área técnica do Ministério da Saúde.
Esclarecendo a questão, a mesma lei diz que
somente a União (através de lei ou decreto federal) poderá estabelecer os
incentivos a serem destinados à categoria e os seus critérios de repasses.