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A PMJ FAZ ESCLARECIMENTO AOS AGENTES DE SAÚDE

a Prefeita Ana Teresa fez envio de um novo projeto de lei alterando o valor inicial


Nos últimos meses fomos tomados por assunto que até então continua sendo comentado nas principais rodas de conversas e nos locais de trabalho que envolve a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruana, mas que nunca as informações se apresentam de forma clara e coerente. Assunto este relacionado a questão salarial dos agentes de saúde e endemias.


Frente a isso, a Prefeita Ana Teresa vem prestar esclarecimentos diante das inúmeras críticas acerca dos proventos dos Agentes de Saúde e Endemias, uma vez que são argumentos e posicionamentos sem a devida compreensão acerca do assunto que envolve as categorias destes profissionais, e diante da situação surgem pessoas que distorcem os fatos para angariarem resultados contrários a atual administração.


Vale ressaltar que o Ministério da Saúde faz repasses através do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de acordo com o número de profissionais cadastrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como pode ser observado no site www.fns.saude.gov.br.


Ao assumir em 2013 constavam no CNES 78 Agentes de Saúde, os quais recebiam um salário mínimo e um incentivo de R$ 100,00 (cem reais) pelos trabalhos desenvolvidos nas comunidades, o que representava um repasse mensal da quantia supra de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) à Associação dos ACS. Incentivo foi aprovado por lei municipal.


Diante das solicitações da categoria e sensibilizada pelo valor pequeno repassado, a Prefeita Ana Teresa fez envio de um novo projeto de lei alterando o valor inicial do incentivo para R$ 304, 00 (trezentos e quatro reais), o que significou que o valor total de repasse para a Associação das ACS passou para R$ 23.712,00 (vinte e três mil setecentos e doze reais). Ou seja, houve um aumento de 304%.


Em 2014, esse incentivo foi alterado novamente passando a constar o valor de R$ 324,48 por Agente de Saúde, o que corresponde ao repasse total de R$ 25.309,44 (vinte e cinco mil trezentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) por mês para Associação.


De interpretação literal, no Artigo 9º da supracitada Lei nº 12.994/14 fica expresso que o valor do piso salarial profissional nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemia é de R$ 1.014,00 (hum mil e catorze reais).


Diante do fato que a referida lei determina o piso salarial das categorias e compreendendo a grande valia dessa conquista. Consternada com a situação, a Prefeita passou a cumprir a Lei Federal em novembro de 2014, passando a efetuar o pagamento de R$ 1.014, 00 a cada um dos profissionais selecionados pelo município.


Para as agentes de saúde do Estado, que ainda não havia atualizado o valor do piso, a Prefeita fez o complemento salarial de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por Agente de Saúde para que não ocorresse discrepância entre a categoria. Ou seja, passou a repassar para a Associação o valor correspondente de R$ 9.860,00.


Vale esclarecer que, conforme § 3º do art. 9ºC da Lei n° 12.994/2014, a União repassará o valor de assistência financeira complementar aos municípios, na ordem de 95% (noventa e cinco por cento) do Piso fixado pela referida lei. Entretanto, no atual cenário AINDA NÃO EXISTEM RECURSOS NOVOS PARA INCENTIVO. Isso porque essa matéria se encontra em estudo pela área técnica do Ministério da Saúde. 


Esclarecendo a questão, a mesma lei diz que somente a União (através de lei ou decreto federal) poderá estabelecer os incentivos a serem destinados à categoria e os seus critérios de repasses.

24 de FEV de 2015 às 13:09:32
Fonte: ASCOM
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Nos últimos meses fomos tomados por assunto que até então continua sendo comentado nas principais rodas de conversas e nos locais de trabalho que envolve a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruana, mas que nunca as informações se apresentam de forma clara e coerente. Assunto este relacionado a questão salarial dos agentes de saúde e endemias.


Frente a isso, a Prefeita Ana Teresa vem prestar esclarecimentos diante das inúmeras críticas acerca dos proventos dos Agentes de Saúde e Endemias, uma vez que são argumentos e posicionamentos sem a devida compreensão acerca do assunto que envolve as categorias destes profissionais, e diante da situação surgem pessoas que distorcem os fatos para angariarem resultados contrários a atual administração.


Vale ressaltar que o Ministério da Saúde faz repasses através do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de acordo com o número de profissionais cadastrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como pode ser observado no site www.fns.saude.gov.br.


Ao assumir em 2013 constavam no CNES 78 Agentes de Saúde, os quais recebiam um salário mínimo e um incentivo de R$ 100,00 (cem reais) pelos trabalhos desenvolvidos nas comunidades, o que representava um repasse mensal da quantia supra de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) à Associação dos ACS. Incentivo foi aprovado por lei municipal.


Diante das solicitações da categoria e sensibilizada pelo valor pequeno repassado, a Prefeita Ana Teresa fez envio de um novo projeto de lei alterando o valor inicial do incentivo para R$ 304, 00 (trezentos e quatro reais), o que significou que o valor total de repasse para a Associação das ACS passou para R$ 23.712,00 (vinte e três mil setecentos e doze reais). Ou seja, houve um aumento de 304%.


Em 2014, esse incentivo foi alterado novamente passando a constar o valor de R$ 324,48 por Agente de Saúde, o que corresponde ao repasse total de R$ 25.309,44 (vinte e cinco mil trezentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) por mês para Associação.


De interpretação literal, no Artigo 9º da supracitada Lei nº 12.994/14 fica expresso que o valor do piso salarial profissional nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemia é de R$ 1.014,00 (hum mil e catorze reais).


Diante do fato que a referida lei determina o piso salarial das categorias e compreendendo a grande valia dessa conquista. Consternada com a situação, a Prefeita passou a cumprir a Lei Federal em novembro de 2014, passando a efetuar o pagamento de R$ 1.014, 00 a cada um dos profissionais selecionados pelo município.


Para as agentes de saúde do Estado, que ainda não havia atualizado o valor do piso, a Prefeita fez o complemento salarial de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por Agente de Saúde para que não ocorresse discrepância entre a categoria. Ou seja, passou a repassar para a Associação o valor correspondente de R$ 9.860,00.


Vale esclarecer que, conforme § 3º do art. 9ºC da Lei n° 12.994/2014, a União repassará o valor de assistência financeira complementar aos municípios, na ordem de 95% (noventa e cinco por cento) do Piso fixado pela referida lei. Entretanto, no atual cenário AINDA NÃO EXISTEM RECURSOS NOVOS PARA INCENTIVO. Isso porque essa matéria se encontra em estudo pela área técnica do Ministério da Saúde. 


Esclarecendo a questão, a mesma lei diz que somente a União (através de lei ou decreto federal) poderá estabelecer os incentivos a serem destinados à categoria e os seus critérios de repasses.

24 de FEV de 2015 às 13:09:32
Fonte: ASCOM