Pedir um
emprego para o filho recém-formado, uma consulta médica para a mãe doente ou só
uma “ajudinha” para reformar a casa. Quando feitas em época eleitoral,
oficialmente entre o registro da candidatura e o dia do pleito, as súplicas a
candidatos são mais que “favores”: de acordo com a lei, configuram crimes
passíveis de multa, cassação do registro e até prisão. E não são só os
postulantes a cargos eletivos que podem ser punidos, quem oferece seu voto em
troca de vantagens pessoais também.
Em uma
rápida ida à Praça do Ciclista, no bairro José Bonifácio, O POVO conversou com
meia dúzia de eleitores - todos ou conheciam quem já havia trocado o voto por
favores, ou já o tinham feito. Seus nomes não serão divulgados por decisão
editorial. Segundo pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgada em
2015 sobre as eleições do ano anterior, eles representam pelo menos 28% da
população.
A
expectativa de juízes e de promotores eleitorais e de políticos e
especialistas, porém, é de que este pleito reduza o que eles avaliam que se
tornou “prática comum” no Estado. Além de maior fiscalização, as novas regras
eleitorais diminuem a receita das campanhas, com a proibição do financiamento e
o limite de gastos, e facilitam a fiscalização.
“Eu acho
que nessa eleição, os promotores e juizes, terão mais elementos legais para
chegar nisso (compra de voto)”, afirma o desembargador Abelardo Benevides
Moraes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).
Para o
promotor André Tabosa, da comarca de Massapê, o candidato vai perceber que, com
a fiscalização, a compra se torna mais arriscada e “não vale a pena”. Mas o
esforço para o combate dessa prática não adianta se “o eleitor não tomar a
consciência de que o voto dele não é mercadoria”.
A conscientização também é
bandeira da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE). Segundo Rafael
Reis, presidente da Comissão de Ética na Política e Combate à Corrupção da
OAB-CE, a Ordem está organizando outra iniciativa para esclarecer que “a venda
de votos também é crime”.