O Ministério Público Federal no
Ceará (MPF-CE) e o Ministério Público do Ceará (MPCE) fizeram recomendação à
Prefeitura de Fortalezae de ourtas 45 cidades do Ceará
para que o repasse de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb) seja aplicado na educação.
No documento, o procurador da
República Alessander Sales e o procurador-geral de Justiça Plácido Rios pedem
que 60% dos recursos sejam repassados para a remuneração dos profissionais do
magistério, enquanto os 40% restantes devem ser aplicados na manutenção e no
desenvolvimento do Ensino Fundamental público, conforme previsão
constitucional.
Os MPs ainda estabeleceram o prazo
de 10 dias para que a prefeitura informe o acatamento da recomendação e as
medidas adotadas para seu cumprimento. A Prefeitura de Fortaleza afirma que
ainda não foi notificada da recomendação.
Segundo a recomendação, cerca de R$
290 milhões foram ressarcidos pela União à
administração municipal em decorrência do pagamento de diferenças do Valor
Mínimo Anual por Aluno destinado para a educação fundamental. Para os
procuradores, o simples fato de se de tratar de uma indenização não faz com que
o montante possa ser gasto livremente pela administração municipal.
"O recurso [recebido pela
Prefeitura] não é um recurso do Fundef. Esse é um recurso de indenização,
de ressarcimento da União aos cofres municipais. Inclusive a natureza do
financiamento é descrito [no repasse da União]. Isso não quer dizer que a gente
não vá sentar com as pessoas para conversar", disse o prefeito em
entrevista no início de fevereiro.
Fundeb
Além da recomendação á Prefeitura de Fortaleza, o MPF expediu recomendações aos
45 municípios cearenses da área de abrangência da Procuradoria da República no
Município de Juazeiro do Norte para evitar que verba do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb)
seja utilizada para outros fins.
Segundo o procurador da República
Celso Costa Lima Verde Leal, o crédito deve ter destinação específica para
aplicação no desenvolvimento e manutenção do Ensino Fundamental, não devendo
ser aplicado em outras despesas que não forem relacionadas ao ensino básico, em
virtude da legislação do Fundo. Para o procurador, a conduta pode consolidar
tanto crime de responsabilidade, como ato de improbidade administrativa do gestor
municipal.
Nas recomendações, o MPF requisita
que os recursos oriundos do precatório recebido pelos municípios não possam ser
utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa
ao gestores responsáveis. Ficou estabelecido o prazo de 10 dias para que as
prefeituras informem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para
seu cumprimento.
As recomendações foram enviadas após
os Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte e
Barbalha relatarem irregularidades na utilização de recursos provenientes do
Fundeb.
Fundef
Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e
municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por
sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados
pela União, que "devolvia" aos estados e municípios conforme o custo
por aluno.
De acordo com a legislação, um
mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos
profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos
das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação
educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino
fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção
e desenvolvimento desse nível de ensino.
Recomendação
As recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo
Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram
determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não
estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas
judiciais em função dos atos indevidos.