O Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite dessa terça-feira (10/11),
o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no
dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de
segundo turno. O segundo turno é realizado nas cidades com mais de 200 mil
eleitores. No Ceará, nesse perfil, estão enquadradas apenas Fortaleza e
Caucaia.
O calendário contém
as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger
em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar
relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes
informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na
oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano
que vem.
Gilmar Mendes
ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário
eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta
foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de
reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº
13.165, de 29 de setembro de 2015.
O presidente do
TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida
neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das
eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre as
principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser
concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.
Convenções
partidárias
As convenções para
a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as
convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Registro de
candidatos
Os pedidos de
registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de
2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda
eleitoral
A resolução do
calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas
pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias,
começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.