Com preços mais em conta e itens que muitas vezes não são
encontrados no Brasil, os sites de compras do exterior já conquistaram os
consumidores nacionais, que adquirem desde livros e DVDs até vestidos de noiva.
No entanto, realizar esse tipo de aquisição pode ficar mais caro para os
brasileiros, pois, de acordo com informações do jornal Folha de São Paulo, a
equipe econômica do presidente interino Michel Temer estuda taxar todas as
encomendas que chegam do exterior, a partir destes serviços na internet,
independentemente do valor da compra ou da categoria do produto.
Segundo o jornal, o ministro da
fazenda Henrique Meirelles e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, Marcos Pereira, nomeados por Temer, debateram ontem a
iniciativa, que é "bem vista pela equipe econômica". A publicação diz
ainda que seria possível adotar apenas um valor simbólico para a isenção de
impostos e uma definição sobre esse assunto sairia em breve.
A proposta de taxação atende à
pressão de empresas brasileiras de comércio eletrônico, que se sentem
prejudicadas com facilidade de envio de produtos pelos sites estrangeiros.
A notícia jogou um balde de
água fria sobre os brasileiros que costumam comprar de sites estrangeiros, pois
veio poucos meses após uma decisão da Justiça Federal definindo que mercadorias
até US$ 100 estão isentas de cobrança de Imposto de Importação pela Receita
Federal. Inicialmente válida para apenas três estados (Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná), a medida, tomada em 27 de maio pelo juiz federal Antônio
Fernando Shenkel do Amaral e Silva, abre precedente para que outros juízes
possam tomar decisões semelhantes nos demais estados.
Isenções
Atualmente, apenas os bens de
até US$ 50 são isentos de tributação, desde que enviados de pessoa física para
pessoa física. É o que menciona a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999,
no § 2º do art. 1º: "os bens que integrem remessa postal internacional no
valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o
equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de
Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".
Os medicamentos destinados à pessoa
física e enviados por meio de remessa postal internacional, isto é, por meio
dos Correios oficial dos países, são isentos de Imposto de Importação e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999).
Sua liberação está condicionada às exigências da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
Compras internacionais até US$
3.000 são sujeitas a Imposto de Importação de 60% do valor da compra e ICMS. Se
a compra for paga com cartão de crédito, há ainda a cobrança do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), na alíquota de 6,38% sobre o valor da compra.