O Conselho de Ética
da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (09/12) o parecer
preliminar do relator Fausto Pinato (PRB-SP) pela continuidade das
investigações sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ). A reunião está marcada para as 13h30.
Alvo de
investigação da Operação Lava Jato, Cunha é suspeito de quebra de decoro
parlamentar por não ter declarado contas secretas no exterior e de ter mentido,
em depoimento à CPI da Petrobras, sobre a existência delas. Ele nega ser o dono
dos ativos e diz ter apenas o seu usufruto. Se o processo chegar ao plenário,
Cunha pode ter o mandato cassado.
Nessa terça-feira
(08), ocorreu o terceiro adiamento da votação desde que o parecer foi lido, em
24 de novembro. O adiamento ocorreu devido ao início da Ordem do Dia no
plenário principal da Câmara, quando foram lidos os nomes dos indicados para
compor a comissão especial do impeachment.
No Conselho de
Ética, há quase três semanas, aliados de Cunha têm usado manobras regimentais
para tentar atrasar o andamento do processo no conselho.
Aliados próximos de
Cunha entraram em ação mais uma vez nesta terça e chegaram a compará-lo a
Tiradentes e Joana D’Arc alegando que estaria sendo injustiçado. Com críticas
ao trabalho do relator, eles argumentaram que o parecer preliminar não se
sustentava e defenderam a aprovação de um relatório alternativo com uma pena
mais branda.
Supremo
Nesta terça, Cunha
entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo
concessão de liminar para troca de relator no processo contra ele no Conselho
de Ética. No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido e
argumentou que o pedido não apresenta nenhuma questão constitucional que
permita ao STF interferir no caso.
Na ação, a defesa
alega que o presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araujo
(PSD-BA), feriu o direito de Cunha, ao nomear um relator do PRB, Fausto Pinato
(SP), que integrava o mesmo bloco parlamentar do PMDB, que levou Cunha à
Presidência da Câmara.
Em sua decisão,
porém, Barroso afirmou que trata-se de “interpretação de dispositivos internos
da Câmara”. Para ele, Nesse contexto, “a questão deve, em princípio, ser
resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”.