Na próxima sexta-feira (6), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) debate com os consumidores do Ceará a proposta de Revisão Tarifária da Companhia Energética do Ceará (Coelce).
A sessão presencial será realizada, das 8h às 12h, no Auditório da Federação Nacional das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), situado à Av. Barão de Studart, 1980 – Aldeota. A reunião é uma das etapas da Audiência Pública aberta pela agência com o objetivo de debater a revisão das tarifas da concessionária.
Os valores apresentados pela Aneel consistem em uma proposta preliminar de aumento 19,50% para os consumidores conectados em baixa tensão – residenciais, e de 44,12% para os conectados em alta tensão – industriais. Os índices finais somente serão conhecidos em abril, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 22 de abril de 2015.
A revisão tarifária periódica define o Fator X e reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.
Os limites de Duração Equivalente de Interrupção por unidade consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por unidade consumidora (FEC) da distribuidora também estão em audiência. Os interessados podem enviar as sugestões no período de 12/2 a 13/3/15 para o e-mail:ap010_2015@aneel.gov.br ou para o endereço: Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.
Os valores apresentados pela Aneel consistem em uma proposta preliminar de aumento 19,50% para os consumidores conectados em baixa tensão – residenciais, e de 44,12% para os conectados em alta tensão – industriais. Os índices finais somente serão conhecidos em abril, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 22 de abril de 2015.
A revisão tarifária periódica define o Fator X e reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.
Os limites de Duração Equivalente de Interrupção por unidade consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por unidade consumidora (FEC) da distribuidora também estão em audiência. Os interessados podem enviar as sugestões no período de 12/2 a 13/3/15 para o e-mail:ap010_2015@aneel.gov.br ou para o endereço: Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.