Até esta quarta-feira (7), os juízes eleitorais do
Ceará julgaram 77,26% dos 14.799 processos de registro de candidaturas para os
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Desse total, 10.737 foram
deferidos (57 com recurso) e 483 indeferidos (177 com recurso). Ainda houve 205
renúncias, dois cancelamentos e seis pedidos não conhecidos.
Em Fortaleza, os cinco juízes da Comissão de Registro de Candidatura julgaram
praticamente todos os 1.129 pedidos (99,29%). Apenas oito candidatos ao cargo de vereador
aguardam julgamento. Os oito candidatos ao cargo de prefeito e os oito ao de
vice-prefeito já tiveram seus pedidos deferidos.
Os juízes da Corte do TRE também começaram a julgar os recursos de registro de
candidatura que chegam ao tribunal. Na sessão de terça-feira (6), mais seis
recursos foram julgados, totalizando oito já apreciados.
Denúncias
Os eleitores podem denunciar propaganda irregular dos candidatos. Para isso, o
TRE-CE disponiliza uma formulário que pode ser acessado no site do Tribunal. Na denúncia, os eleitores podem enviar
fotos, vídeos e outras informações através do sistema, que visa facilitar a
comunicação entre a Justiça Eleitoral e a população em geral. A violação da lei
pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e
também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as
remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome,
telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante
o sigilo.As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades
em Fortaleza) ou
através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no
interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.
Processos
eleitorais
A Lei das Eleições também determina que agora os processos eleitorais passam a
ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção
apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes e promotores não podem
deixar de cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O descumprimento
constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para
efeito de promoção na carreira.
Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita
federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a
Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas
atribuições regulares.
Eleições
O primeiro turno das eleições municipais de 2016, será realizado em 2 de
outubro. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores
(Fortaleza e Caucaia), está marcado para 30 de outubro. De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à Prefeitura de Fortaleza
poderão gastar até R$ 12,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 3,7
milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador da capital
cearense terão limite de R$ 460 mil na campanha. (veja o limite de gastos por município)