A III Vaquejada Pé de Mourão, que seria realizada
entre os dias 16 e 20 de dezembro, no município de Itapipoca, no Norte do Ceará, foi
suspensa na terça-feira (6), pela Justiça Estadual. A decisão, em caráter
liminar (provisório), do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª
Vara da Comarca de Itapipoca, atende a ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do município.
A ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de
Itapipoca (Avaita), organizadora da vaquejada, e o município de Itapipoca, que
cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e, conjuntamente, o
Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a realização do evento. De acordo
com o MP, a ação se fundamenta pela decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que julgou inconstitucional lei cearense que regulamentava a
prática da vaquejada.
Os ministros do Supremo consideraram que a
atividade impõe sofrimento aos animais e fere princípios constitucionais de
preservação do meio-ambiente. Na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado e
instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo
tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as
quatro patas para cima.
Mas, apesar da inconstitucionalidade da lei, que
torna a prática ilegal em todo o país, o Congresso Nacional aprovou e o
presidente Michel Temer sancionou em 30 de novembro, lei federal que reconhece
a vaquejada e o rodeio como “manifestações da cultura nacional e patrimônio
cultural imaterial”.
“Esse reconhecimento não tem eficácia jurídica, foi apenas uma resposta
simbólica do Congresso Nacional ante às manifestações quer o setor fez em favor
da legalização da prática. Mesmo sendo considerada patrimônio cultural, essa
prática continua ilegal e sujeita às punições previstas em lei, na medida em
que se verifica maus tratos e crueldade contra os animais, crimes previstos na
Constituição Federal”, explica o procurador da República no Ceará, Alessander
Sales.
Proibição
De acordo com a promotora de Justiça Aspázia Regina Teixeira Moreira, na
vaquejada de Itapipoca seria distribuída premiação superior a R$ 50 mil.
“A realização do evento já estava sendo amplamente divulgada, com premiação
conforme a categoria, sendo R$ 17 mil para profissional, R$ 10 mil, para amador
e R$ 3 mil para mirim, além de um carro 0 km”, diz.
Na decisão, o juíz Gonçalo Benício determinou que a Avaita se abstenha de
realizar a vaquejada sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de
outras providências de natureza criminal, cível e administrativa. Ele determina
também que o município de Itapipoca revogue todo e qualquer ato administrativo
expedido para autorizar a realização do evento ou qualquer outro que envolva
a prática de vaquejada, também sob pena de multa diária de R$ 100
mil.