O Procon Fortaleza entrou na Justiça Federal nesta terça-feira (20)
contra algumas das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entre elas, consta a permissão para que as empresas aéreas passem a cobrar pelo
despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Na ação, a
instituição também pede multa diária de R$ 20 mil contra a Anac, caso seja por
descumprida a ordem judicial.
O órgão também é contra a norma que estabele o
prazo de 24 horas para desistência da passagem sem nenhum ônus ao passageiro.
Atualmente O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece o prazo de sete
dias para requerer esse direito. As novas regras foram aprovadas no último dia
14 de dezembro e devem entrar em vigor em 90 dias.
Propostas
da Anac
As empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os
voos domésticos, que hoje é de 23 quilos; e no caso dos voos internacionais,
atualmente é de dois volumes de 32 quilos. As companhias aéreas poderão
estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, decidirão se cobram
ou não de acordo com a concorrência. No entanto, o limite máximo da bagagem de
mão passará dos atuais 5 kg para 10 kg.
Conforme a diretora do Procon Fortaleza Cláudia
Santos, falta clareza e garantias de benefícios aos consumidores diante da
cobrança de bagagem. "Não há nenhuma garantia de que a livre cobrança pelo
despacho de bagagens traga alguma redução no valor das passagens, conforme
defende a Anac". Ela também argumenta que o contrato de transporte aéreo
prevê o serviço de despacho de bagagem já incluso no custo da passagem. "É
direito do passageioro viajar com seus pertences. Isso é óbvio", defendeu
a Diretora.
Ainda segundo Cláudia Santos, os consumidores podem
abrir reclamação no Procon, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
"Os passageiros que se sentirem prejudicados podem acionar o Procon
Fortaleza", orientou.