Decisão desta terça-feira (10), da ministra Cármen
Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o bloqueio de R$
205 milhões das contas de Fortaleza. A
decisão suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5) em favor dos professores da rede municipal de ensino. A
disputa judicial diz respeito a recursos referentes a parte de uma
condenação da União em R$ 361 milhões por parcelas atrasadas do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), antigo Fundef, dos anos de 2005 e 2006.
Segundo o entendimento proferido na Suspensão de
Liminar, o bloqueio ameaça a promoção de políticas públicas essenciais, em
prejuízo da população local. “Não parece razoável que, enquanto se aguarda o
deslinde da questão de fundo, alusiva à destinação dos recursos oriundos de
execução promovida contra a União, possam ficar esses valores bloqueados em
contas de titularidade do município, ao invés de serem aplicados na consecução
de políticas públicas de interesse da comunidade local”, afirma.
A ministra também observou que os destinatários dos recursos em disputa, os
professores municipais, em princípio deveriam receber eventuais valores
atrasados pela sistemática geral de quitação de débitos da fazenda
pública – ou seja, por precatório ou requisição de pequeno valor. O
bloqueio atinge contas municipais com destinação vinculada, inclusive verbas do
próprio Fundeb, podendo trazer grave risco de lesão à economia e à ordem
pública e prejudicar a capacidade de gestão do município.
O caso
Na disputa, o sindicato que representa servidores da educação no Ceará (Apeoc) obteve liminar no TRF-5, em Recife,
determinando o bloqueio de R$ 205 milhões das contas do município de Fortaleza.
O sindicato requer o cumprimento de vinculação de 60% dos valores devidos do
fundo ao pagamento de professores da educação básica.
Já o município alega que os recursos são de
natureza indenizatória. Argumenta que os valores se destinam a ressarcir o
município por recursos próprios despendidos durante os anos de 2005 e 2006,
devido à insuficiência dos repasses feitos pela União na época. São, portanto,
valores desvinculados e de livre destinação.
Plausibilidade
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a validade da argumentação
do município quanto à natureza indenizatória das verbas não pode ser aferida de
forma definitiva pela via da suspensão de liminar, por exigir vasta avaliação
de provas e a apreciação do tema de fundo da disputa. No entanto, seu teor
sugere a plausibilidade da argumentação apresentada pelo município.