Os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, ontem, o julgamento do Recurso
Extraordinário oriundo do Ceará, impetrado pelo ex-prefeito do Município de
Horizonte, José Rocha Neto (Rochinha) na Região Metropolitana de Fortaleza,
contra decisão terminativa da Justiça Eleitoral.
Ele foi considerado
inelegível na disputa eleitoral de 2014 quando tentava conquistar uma vaga de
deputado estadual pelo PP, na coligação do governador Camilo Santana (PT). A
alegação da inelegibilidade é porque ele teria sido alcançado pela Lei da Ficha
Limpa por ter contas de gestão, enquanto prefeito daquele Município, rejeitadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O STF decidiu,
ontem, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente por
Tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. A decisão
foi tomada quando o Plenário da Corte encerrou, na sessão plenária de ontem, o
julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744.
Os dois recursos
discutiam qual o órgão competente - se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de
Contas - para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas
pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Ficha
Limpa), em caso de omissão do Legislativo municipal.
Repercussão no CE
Com a decisão, por
seis votos a cinco, a composição da Assembleia Legislativa do Ceará deve passar
por modificação. Isso porque o recurso de Rochinha questionava decisão do
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que, ao julgar irregulares
contas de sua responsabilidade como secretário municipal, além de prefeito,
acabou por tê-lo tornado inelegível.
O ministro relator,
Luís Roberto Barroso, já havia votado contra a pretensão de Rochinha na última
quinta-feira (4), quando o julgamento foi suspenso depois que o presidente do
Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, divergiu de Barroso.
Ontem, no
encerramento do julgamento, prevaleceu o entendimento de Lewandowski. Para ele,
mesmo o prefeito atuando também como secretário, contas da Secretaria terão que
ser julgadas pela Câmara Municipal.
Ao final do
julgamento, a defesa de Rochinha pediu que o STF comunicasse a decisão que deu
provimento ao recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), pedido que foi
acolhido pelos ministros.
Assim, a mudança na
Assembleia existirá pelo fato de os votos conseguidos por Rochinha como
candidato a deputado estadual em 2014 passarão a ser contados pelo TRE-CE e,
então, a coligação que apoiou o governador Camilo Santana (PT) terá mais um
deputado estadual.
Rochinha disputou o
mandato de deputado pelo PP. Como os votos que ele obteve não foram computados,
por ter sido sua candidatura impugnada, a coligação do candidato a governador
em 2014, Eunício Oliveira, obteve a última cadeira de deputado, ocupada, então,
por Audic Mota (PMDB), que deve deixar o Legislativo Estadual.
Supremo
O julgamento
conjunto foi concluído ontem, mas as teses de repercussão geral somente serão
definidas em outra sessão. Segundo Lewandowski, que será o responsável pelo
acórdão, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de
julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os
cidadãos.
A divergência
levantada pelo presidente foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson
Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o
relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros.
Presidência
A ministra Cármen
Lúcia foi eleita ontem presidente do STF pelos próximos dois anos. Ela é a
segunda mulher a comandar a corte, a partir de 10 de setembro.