Um usuário da rede
social Facebook, identificado pelo perfil Pedro José, colocou em grupo de
vendas um anúncio que vem chamando atenção por se tratar de uma suposta venda
de notas falsas de real.
A propaganda da venda,
com fotos, tem a seguinte chamada: “Sabe
qual a verdadeira? Se não, vem de ibox! 3×1 até 4×1”, comenta o
vendedor. Os números que o anunciante faz referência (3×1 e 4×1) são em relação
a quantidade de notas. Ou seja, é possível comprar até três ou quatro notas
falsas de um determinado valor dando apenas uma cédula ao vendedor.
Diferença entre notas
Na imagem exposta pelo
vendedor, é impossível perceber a diferença entre a falsa nota e a cédula
verdadeira de R$ 20. Em alguns comentários da publicação, algumas pessoas
dizem que vão denunciar o anunciante, enquanto outras brincam com a situação e
até fazem ofertas ao anunciante. Após a repercussão do caso, a rede social do
anunciante já não está mais ativa.
Apesar da venda de forma
descarada, essa não é a primeira ocorrência deste tipo de crime. No início do
último mês de março, uma investigação da Polícia Civil do Ceará revelou um
esquema de compra e venda de cédulas e moedas falsas por meio de redes sociais.
Apreensão de dinheiro falso
Após uma série de
investigações, a polícia apreendeu mais de R$ 38 mil em cédulas de R$ 100 e R$
50 falsas. No ano passado, a Polícia Federal do Ceará (PF-CE) prendeu quatro
homens suspeitos de fabricar cédulas falsas em Barbalha, município situado a
550 quilômetros de Fortaleza. O caso foi descoberto após um comerciante
denunciar o fato à polícia.
No Brasil, falsificar ou
alterar a moeda de curso legal no país é crime previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro.
A pena para quem comete este delito pode variar de três a 12 anos de prisão e multa. Além do falsificador da
moeda, quem importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar,
guardar ou introduzir na circulação a moeda falsa estará sujeito à mesma
pena.