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Moradores da Grande Fortaleza podem parcelar contas de luz do mês de abril

Medida é para os que receberam 2 contas com vencimento no mesmo mês.

A Companhia Enérgetica do Ceará (Coelce) informou neste sábado (25) que os clientes de Fortaleza e Região Metropolitana poderão parcelar as duas contas que receberam com vencimento no mesmo mês. A primeira conta terá o valor de entrada e a segunda, pode ser dividida em até duas parcelas, sem juros. De acordo com a companhia, a medida é para reduzir o impacto aos clientes afetados pela mudança da data de vencimento.
 

Ainda segundo a Coelce, os clientes que receberam duas faturas com data de vencimento para o mesmo mês não terão cobrança de juros e multas na segunda fatura durante os meses de abril e maio. Muitos consumidores da Grande Fortaleza reclamaram do recebimento de duas contas de energia no mês de maio.


De acordo com a empresa, a mudança na data de vencimento de parte de clientes de Fortaleza e Região Metropolitana para melhorar o processo de leitura e entrega de contas de energia. Segundo a Coelce, não houve nenhuma relação entre essa alteração e a revisão tarifária da companhia e medida atende à regulação do setor elétrico. A companhia ainda afirmou que consumidor foi comunicado da mudança por meio de mensagem na conta do mês anterior.

Decon

Na quarta-feira (22), o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Coelce na cobrança da conta de energia elétrica deste mês de abril.


Os consumidores reclamaram, por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor  (SINDEC), do aumento excessivo no valor da conta; e da alteração da data da leitura do medidor, que acarretou em dupla cobrança para alguns clientes.


O Decon requer que a Coelce apresente informações ao órgão sobre a legislação utilizada para justificar o aumento. Pediu também que a companhia explique os critérios utilizados para alterar a data da leitura mensal das unidades consumidoras.

26 de ABR de 2015 às 08:13:20
Fonte: G1.com
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A Companhia Enérgetica do Ceará (Coelce) informou neste sábado (25) que os clientes de Fortaleza e Região Metropolitana poderão parcelar as duas contas que receberam com vencimento no mesmo mês. A primeira conta terá o valor de entrada e a segunda, pode ser dividida em até duas parcelas, sem juros. De acordo com a companhia, a medida é para reduzir o impacto aos clientes afetados pela mudança da data de vencimento.
 

Ainda segundo a Coelce, os clientes que receberam duas faturas com data de vencimento para o mesmo mês não terão cobrança de juros e multas na segunda fatura durante os meses de abril e maio. Muitos consumidores da Grande Fortaleza reclamaram do recebimento de duas contas de energia no mês de maio.


De acordo com a empresa, a mudança na data de vencimento de parte de clientes de Fortaleza e Região Metropolitana para melhorar o processo de leitura e entrega de contas de energia. Segundo a Coelce, não houve nenhuma relação entre essa alteração e a revisão tarifária da companhia e medida atende à regulação do setor elétrico. A companhia ainda afirmou que consumidor foi comunicado da mudança por meio de mensagem na conta do mês anterior.

Decon

Na quarta-feira (22), o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Coelce na cobrança da conta de energia elétrica deste mês de abril.


Os consumidores reclamaram, por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor  (SINDEC), do aumento excessivo no valor da conta; e da alteração da data da leitura do medidor, que acarretou em dupla cobrança para alguns clientes.


O Decon requer que a Coelce apresente informações ao órgão sobre a legislação utilizada para justificar o aumento. Pediu também que a companhia explique os critérios utilizados para alterar a data da leitura mensal das unidades consumidoras.

26 de ABR de 2015 às 08:13:20
Fonte: G1.com