Reunidos em assembleia geral nesta quinta-feira (1º), na sede do
Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB), cerca de 300 bancários deliberaram,
por unanimidade, greve por tempo indeterminado a partir da próxima terça-feira
(6).
De acordo com o SEEB/CE, os banqueiros e o Governo não se mostram
sensibilizados às reivindicações dos bancários. Foram realizadas rodadas de
negociação, mas o sindicato patronal não se mostrou disposto a avançar. Ao
final, apresentaram no último dia 25 de setembro uma proposta de 5,5% mais
abono de R$ 2,5 mil, o que acarretaria em perda salarial em torno de 4%.
“Os bancários valorizaram o canal de diálogo e defenderam em mesa de
negociação todas as reivindicações da categoria. Essa contraproposta dos bancos
é um retrocesso absurdo. Queremos manter a política de aumento real e vamos à
greve para mudar essa postura intransigente dos banqueiros”, afirmou o
presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra.
E agora?
Em greves bancárias, muitos consumidores ficam em dúvida sobre o pagamento de contas. As paralisações não isentam os consumidores de pagarem suas dívidas. Dessa forma, o correntista tem à disposição uma série de canais alternativos para a realização de transações financeiras. ações dos bancários (FOTO: Divulgação)
Caixas eletrônicos, banco na internet, aplicativo do banco no celular
(mobile banking), telefone de serviço do banco (bankfone) e estabelecimentos
comerciais credenciados (casas lotéricas, agências dos Correios e redes de
supermercados). Os pagamentos também podem ser feitos por meio de cheque,
cartão e Débito Direto Autorizado (DDA).
A orientação do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon) é que os
consumidores procurem as empresas que emitiram as faturas para
pedir outras opções de pagamento. O consumidor deve documentar o pedido feito
às empresas, enviando um e-mail ou anotando um número de protocolo de
atendimento telefônico. Esse comprovante pode evitar que ele tenha de arcar com
multas e outros encargos por atraso no pagamento, caso a empresa não atenda o
seu pedido.
Se a empresa der ao consumidor outra opção de pagamento e, mesmo assim,
a fatura não seja quitada em dia, o cliente poderá ter de pagar multa e
encargos.