O eleitor que não votou e não justificou a ausência
às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela internet, através do Sistema
Justifica, até 60 dias após as eleições. Os eleitores residentes
no exterior também poderão acessar o sistema e apresentar a sua justificativa
até 30 dias após o seu retorno ao país. O sistema está disponível aos eleitores
no Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e Distrito Federal.
Para isso o eleitor deve informar seu nome, número
do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual
não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. No sistema, é
obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da impossibilidade.
Veja o passo
a passo para fazer a
justificativa eleitoral no site do TRE-CE.
O Sistema Justifica é destinado àqueles eleitores
que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de
saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar
o serviço para fazer a justificativa na seção eleitoral .Para isso o cidadão
deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail
pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da
eleição. No sistema, é obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova
da impossibilidade.
Estudos mostraram que o Justifica apresenta
melhoria no trâmites necessários à justificativa do voto, evitando o
deslocamento do eleitor ao cartório eleitoral e, como consequência, o
aumento da celeridade, a redução de fluxo de atendimento nas zonas eleitorais e
dos formulários impressos em papel. Mesmo com a implementação do sistema, o
eleitor terá a faculdade de realizar o requerimento procurando diretamente o
cartório eleitoral, por meio de formulário.