A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber vai relatar habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após o ministro Edson Fachin se declarar impedido para julgar o caso. A ministra foi citada por Lula em dos grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro.
A defesa de Lula apresentou o recurso para derrubar decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta-feira 18, que além de barrar a posse do ex-presidente na Casa Civil, enviou o caso de volta para a competência do juiz Sérgio Moro.
No último domingo, 20, a petição da defesa do ex-presidente Lula foi endereçada ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No entanto, na manhã ontem, Lewandowski decidiu distribuir o habeas corpus eletronicamente, por entender que o assunto não é de competência da presidência do Tribunal.
Ao declarar-se suspeito, Fachin devolveu o recurso à presidência da Corte. O ministro seria padrinho da filha de um dos advogados ligados ao PT que assinaram o recurso. No dia 4 de março, Rosa Weber negou pedido da defesa do ex-presidente para suspender as investigações da 24ª fase da Operação Lava Jato, que envolve Lula.
No recurso, os advogados de Lula pediram que as diligências fossem suspensas até que o STF decidisse sobre o conflito de competência sobre as investigações. Para a defesa, as investigações não poderiam prosseguir porque o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal no Paraná, no âmbito da Lava Jato, investigam os mesmos fatos.
Fuga
de foro
O constitucionalista da Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair, afirma que o caso de Lula é diferente dos outros já apreciados no STF. “Não posso prever a decisão de Rosa Weber, mas posso dizer que os precedentes não são facilmente aplicáveis ao caso de Lula. A similitude é apenas aparente”, aponta.
O jurista argumenta que, nos casos de fuga de foro, eram feitos inversamente. Em geral, indivíduos com foro privilegiado renunciam seus cargos para fugir do STF e ter mais instâncias para recorrer, já que a Corte Suprema tem decisão final. Também nesses casos, os solicitantes já são réus, o que não ocorre com Lula, que não foi indiciado.
“Não consigo entender que
vantagem teria pular as outras instâncias que oferecem possibilidade de
recursos e ir direto para o STF. Moro pode ser duro, mas não tem decisão final.
Como pode haver fuga de foro quando a pessoa pula para a última instancia, se
submetendo em julgamento definitivo?”, questiona.