Começa nesta terça-feira (19) e segue até 2 de outubro a propaganda eleitoral na televisão e no rádio de candidatos às eleições. O PSB de Eduardo Campos, morto na última quarta-feira (18) em acidente aéreo, irá abrir o primeiro dia de exibição. Com 2 minutos e 3 segundos, o partido é o que terá menos tempo entre as três principais candidaturas à Presidência.
Marina Silva, que era candidata a vice de Campos e agora é tida por lideranças do PSB como o novo nome do partido para a Presidência, não deverá ser anunciada como candidata a no primeiro dia de propaganda. A sigla irá se reunir na terça e na quarta-feira para bater o martelo sobre quem se candidatará a vice-presidente.
O G1 entrou em contato com as equipes de campanha dos candidatos Aécio Neves e Dillma Rousseff, mas eles não divulgaram o conteúdo da primeira propaganda.
O tempo de cada coligação é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em resolução que considera o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
Nas terças, nas quintas-feiras e nos sábados, além dos 25 minutos destinados aos presidenciáveis, outros 25 serão usados logo em seguida para a campanha dos candidatos a deputado federal.
As segundas, quartas e sextas-feiras serão usadas para as propagandas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Ao todo, serão 50 minutos de programa, que também começa às 7h e às 12h no rádio. Na TV, sempre a partir de 13h e 20h.
Fora os candidatos que concorrem à Presidência da República, o tempo de propaganda para cada coligação na disputa pelos demais cargos eletivos é dividido conforme resolução do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
Irregularidades
De acordo com o procurador auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral Ângelo Goulart, o tipo de queixa mais comum no período do horário eleitoral é o pedido de direito de resposta por acusações consideradas mentirosas e agressivas.
"O embate entre partidos é legitimo, mas não pode agredir candidatos, nem ser ofensivo ou ter crítica caluniosa, difamatória injuriosa ou sabidamente inverídica. Nesse tipo de critica, é muito comum que candidato entre com pedido de direito de resposta na Justiça Eleitoral", disse Goulart.
Nos casos em que os partidos políticos requerem o direito de resposta, para ser concedido durante a propaganda do candidato considerado agressor, a Justiça Eleitoral tem prazo de até 72 horas para julgar o caso. Segundo Goulart, outra prática irregular comum no período das propagandas eleitorais é a divulgação de campanha para presidente da República no horário destinado a outros cargos eletivos.
"Às vezes, o horário da campanha para deputado, por exemplo, é usado para fazer propaganda para presidente da República. Isso não pode. Tem que se fazer propaganda condizente com os candidatos daquele dia. Chamamos isso de invasão de horário. O Ministério Público pode tomar iniciativa e tomar providências por conta própria", explicou o procurador.