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Pacote anticorrupção de Dilma depende do Congresso

Propostas para inibir corrupção são resposta do governo a manifestações.

Medidas do “pacote anticorrupção” anunciado nesta quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff (PT) dependem do Congresso para serem aplicadas na prática.

Das propostas apresentadas, parte já tramita no Legislativo, outras dependem da aprovação da Câmara e do Senado, e apenas uma tem aplicação imediata (Veja pontos do pacote).

Confira a seguir o trâmite do pacote até sua aprovação:

selo 1 (Foto: Arte/G1)

- PROJETO DE LEI: Já existe um projeto para tipificar o Caixa 2 em tramitação no Senado desde 2013, mas o governo decidiu apresentar nova proposta.

Assim, os projetos apresentados:
- têm início na Câmara dos Deputados;
- passam pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ (análise da constitucionalidade);
- pelas comissões temáticas (análise do mérito);
- e pelo plenário da Câmara.

Se aprovados por maioria simples:
- vão à casa revisora, que é o Senado, onde terão o mesmo trâmite.

Se novamente aprovados:
- vão à sanção da presidente (convertendo-se em lei).

Se emendados:
- voltam para a Câmara, que poderá aceitar ou não as alterações.

Se aceitos:
- vão à sanção;
- promulgação (atestando sua validade)
- publicação (dando vigência e eficácia à lei).

19 de MAR de 2015 às 07:30:35
Fonte: G1
imagem

Medidas do “pacote anticorrupção” anunciado nesta quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff (PT) dependem do Congresso para serem aplicadas na prática.

Das propostas apresentadas, parte já tramita no Legislativo, outras dependem da aprovação da Câmara e do Senado, e apenas uma tem aplicação imediata (Veja pontos do pacote).

Confira a seguir o trâmite do pacote até sua aprovação:

selo 1 (Foto: Arte/G1)

- PROJETO DE LEI: Já existe um projeto para tipificar o Caixa 2 em tramitação no Senado desde 2013, mas o governo decidiu apresentar nova proposta.

Assim, os projetos apresentados:
- têm início na Câmara dos Deputados;
- passam pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ (análise da constitucionalidade);
- pelas comissões temáticas (análise do mérito);
- e pelo plenário da Câmara.

Se aprovados por maioria simples:
- vão à casa revisora, que é o Senado, onde terão o mesmo trâmite.

Se novamente aprovados:
- vão à sanção da presidente (convertendo-se em lei).

Se emendados:
- voltam para a Câmara, que poderá aceitar ou não as alterações.

Se aceitos:
- vão à sanção;
- promulgação (atestando sua validade)
- publicação (dando vigência e eficácia à lei).

19 de MAR de 2015 às 07:30:35
Fonte: G1