Medidas do “pacote anticorrupção” anunciado nesta quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff (PT) dependem do Congresso para serem aplicadas na prática.
Das propostas apresentadas, parte já tramita no Legislativo, outras dependem da aprovação da Câmara e do Senado, e apenas uma tem aplicação imediata (Veja pontos do pacote).
Confira a seguir o trâmite do pacote até sua aprovação:
- PROJETO DE LEI: Já existe um projeto para tipificar o Caixa 2 em tramitação no Senado desde 2013, mas o governo decidiu apresentar nova proposta.
Assim, os projetos apresentados:
- têm início na Câmara dos Deputados;
- passam pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ (análise da constitucionalidade);
- pelas comissões temáticas (análise do mérito);
- e pelo plenário da Câmara.
Se aprovados por maioria simples:
- vão à casa revisora, que é o Senado, onde terão o mesmo trâmite.
Se novamente aprovados:
- vão à sanção da presidente (convertendo-se em lei).
Se emendados:
- voltam para a Câmara, que poderá aceitar ou não as alterações.
Se aceitos:
- vão à sanção;
- promulgação (atestando sua validade)
- publicação (dando vigência e eficácia à lei).
