O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que uma
loja do McDonald's em Fortaleza pague R$ 10 mil para uma aposentada que
encontrou uma aranha em um sanduíche. Conforme a decisão, o valor é referente à
indenização por danos morais e ainda deverá ser atualizado com juros
monetários.
Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante,
a cliente “ao encontrar o inseto no sanduíche que estava degustando,
seguramente experimentou severo dissabor, náuseas e grave sentimento de
repulsa, estando configurada, por conseguinte, a ocorrência dos danos morais, o
que impõe a devida indenização”. Na ocasião, o gerente da lanchonete propôs a
troca do produto, mas a cliente recusou.
A cliente registrou boletim de ocorrência e
encaminhou o sanduíche para análise do Laboratório Central da Secretaria de
Saúde do Ceará, que constatou a presença da aranha no alimento. Em seguida, ela
ajuizou ação na Justiça contra a lanchonete e o franqueado. Alegou que poderia
ter contraído uma doença, além de ter sofrido constrangimento em público.
As empresas contestaram a versão apresentada pela
cliente e disseram que ela se negou a apresentar o alimento ao gerente, que
teria tentado ajudá-la. Argumentaram que a confecção do produto e das
matérias-primas passam por rigoroso controle de segurança e higienização, sendo
improvável o ingresso de um corpo estranho no alimento. Por isso pediram a
improcedência da ação.
Em 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua condenou as empresas a pagarem, cada uma, R$ 30 mil de indenização,
por danos morais. As empresas entraram com uma apelação, alegando que não foi
comprovado o suposto acidente de consumo.
Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível fixou em R$
10 mil a reparação moral, a ser pago em partes iguais pelas empresas. O
desembargador Bezerra Cavalcante explicou que "a indenização deve guardar
proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do
ofensor e da vítima”.