Os juízes José
Valdecy Braga de Sousa (titular da 1ª Vara de Massapê) e Saulo Gonçalves Santos
(titular da 1ª Vara de Mombaça) expediram portarias com orientações referentes
à participação e permanência de menores de 18 anos nas festividades do Carnaval
2016, nos referidos municípios.
O objetivo é
resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive
exploração sexual e consumo de álcool e de substâncias entorpecentes.
De acordo com a
medidas, é proibida a participação de menores de 18 anos desacompanhados de
pais ou responsáveis, em desfiles de blocos, cordões, escolas de samba e bailes
abertos ao público.
O pai, a mãe, o
tutor, o guardião, os parentes até o terceiro grau e maiores de 18 anos, desde
que comprovem documentalmente o parentesco, serão considerados responsáveis
pela criança e adolescente, para fins de exame e identificação por parte dos
organizadores dos eventos, agentes de fiscalização e autoridades competentes.
Os organizadores de
eventos e proprietários ou responsáveis por clubes, bares, restaurantes,
lanchonetes, boates e discotecas deverão observar o cumprimento da medida e não
permitir o acesso de menores desacompanhados.
Caso a medida seja
descumprida, os responsáveis pelos locais de diversão serão penalizados com multa
de três a 20 salários e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária
poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. As
determinações constam nas Portarias nº 2/2016 e 3/2016.