A presidenta Dilma
Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas
condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de
segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24/12).
O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a
tradição por ocasião das festividades do Natal.
Pelo decreto, têm
direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a
oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não
beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro,
tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
São beneficiados
também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não
ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até
25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não
reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenados por período superior a
oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e
cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os
condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um
quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Entre os vários
grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas
com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam
anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na
falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença
grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de
participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no
estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na
falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico
da doença.
Não podem receber o
benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas,
além dos que cumprem pena por crimes hediondos.