A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE) obteve decisão liminar que determina que a
Universidade Estadual do Ceará (Uece) realize a matrícula dos candidatos
aprovados no vestibular 2016.2 da instituição.
A liminar contempla alunos que deixaram de realizar
matrícula porque, contrariando o que dizia o edital do vestibular, as
informações sobre data e local da matrícula não foram publicadas no endereço
eletrônico da universidade.
De acordo com a Defensoria, o fato pode ser
comprovado pelo baixo número de matrículas efetuadas: apenas metade dos
candidatos aprovados no certame realizaram a matrícula. A Uece informou aos
candidatos que eles seriam convocados novamente a partir do dia 31 de agosto,
mas que as matrículas estariam condicionadas ao restante das vagas após a
matrícula dos classificáveis.
Os candidatos prejudicados procuraram a Defensoria Pública que ingressou com
ação civil pública por malferimento aos princípios de vinculação ao edital,
publicidade, moralidade e teoria dos atos próprios. Para a defensora pública
Alexandra Rodrigues de Queiroz, responsável pela ação, o que está escrito no
edital é a regra do certame e não pode ser alterado por decisão do realizador,
sem antes publicização desta alteração, conforme versa os princípios
administrativos
“O princípio da publicidade, assim, como os demais
princípios que regem a Administração Pública, não podem ser analisados apenas
no seu sentido formal, mas sim na observância da legalidade, moralidade e
razoabilidade de seus atos, agindo com boa-fé perante os entes, de forma
transparente e eficaz. Entendemos que não cabia a Uece a mudança nos
compromissos pactuados via edital e o Juízo acatou nossa tese.”
Com a liminar, os candidatos aprovados possuem suas
vagas reservadas até o julgamento do mérito da ação.