A Comissão de Registro de Candidaturas do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), já julgou 95% dos pedidos de registro dos candidatos que
concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador na capital.
A comissão é formada por cinco juízes do TRE-CE.
Dos 1.127 pedidos aceitos no Sistema Cand, 1.051 já
estão julgados, 10 candidatos renunciaram e 5 foram impugnados. Deste total,
1.015 foram deferidos – um deles com recurso - e 36 indeferidos, quatro
com recurso. O primeirojá foi julgado pela Corte do TRE-CE, na sessão de
segunda-feira (29).
Na capital, dos oito candidatos a prefeito, sete já
estão julgados com deferimento. Nesta terça-feira, (30), foi deferido o
registro da candidata Luizianne Lins (PT). O pedido do candidato a prefeito,
Francisco das Chagas Gonzaga (PSTU) ainda está sendo analisado pelo juiz eleitoral.
No Ceará, dos 14.704 pedidos aceitos no Sistema
Cand, houve 103 renúncias de candidatos, 4.717 foram julgados, sendo 4.638
deferidos e 79 indeferidos (23 com recurso). Deste total, 109 são pedidos de
prefeito/vice (deferidos) e três indeferidos, nos municípios de Quixeré, São Benedito e Caridade.TRE já
recebeu 6.123 pedidos de registro de candidaturas no Ceará.
Denúncias
Os eleitores podem denunciar propaganda irregular dos candidatos. Para isso, o
TRE-CE disponiliza uma formulário que pode ser acessado no site do Tribunal. Na denúncia, os eleitores podem enviar
fotos, vídeos e outras informações através do sistema, que visa facilitar a comunicação
entre a Justiça Eleitoral e a população em geral. A violação da lei pode render
multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para
o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as
remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome,
telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante
o sigilo.As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades
em Fortaleza) ou
através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no
interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.
Processos
eleitorais
A Lei das Eleições também determina que agora os processos eleitorais passam a
ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção
apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes e promotores não podem deixar
de cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O descumprimento
constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para
efeito de promoção na carreira.
Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita
federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a
Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas
atribuições regulares.
Eleições
O primeiro turno das eleições municipais de 2016, será realizado em 2 de
outubro. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores
(Fortaleza e Caucaia), está marcado para 30 de outubro. De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à Prefeitura de Fortaleza
poderão gastar até R$ 12,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 3,7
milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador da capital
cearense terão limite de R$ 460 mil na campanha. (veja o limite de gastos por município)