O ex-presidente da Câmara e
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi preso nesta
quarta-feira (19), em Brasília, fará
exame de corpo de delito na manhã desta quinta-feira (20) no Instituto
Médico-Legal (IML), em Curitiba. O procedimento é padrão após a prisão e deve
começar por volta das 9h, de acordo com a Polícia Federal (PF).
Cunha está detido na sede da Superintendência da PF
e foi preso preventivamente, ou seja, por tempo indeterminado. Ele
está sozinho em uma das celas e sem contato com os demais presos.
Eduardo Cunha é acusado de receber propina de
contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na
Suíça para lavar o dinheiro. A decisão sobre a prisão foi do juiz federal Sérgio Moro, que é responsável pelos
processos da Lava Jato na primeira instância.
No despacho que determinou a
prisão, o juiz disse que o poder de Cunha para obstruir a Lava
Jato "não se esvaziou".
Após o ex-presidente da Câmara perder o foro
privilegiado com a cassação do mandato,
ocorrida em setembro, o juiz retomou na quinta-feira
(13) o processo que
corria no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda (17), Moro havia intimado Cunha e dado 10 dias para que os advogados protocolassem
defesa prévia.
Em nota divulgada por seus
advogados, Cunha afimou que a decisão de Moro que resultou na
prisão é "absurda" e "sem nenhuma motivação".
Para o Ministério Público Federal (MPF), em
liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública.
Além disso, os procuradores argumentaram que "há possibilidade concreta de
fuga em virtude da
disponibilidade de recursos ocultos no exterior" e da dupla cidadania.
Cunha tem passaporte italiano e teria, segundo o MPF, patrimônio oculto de
cerca de US$ 13 milhões que podem estar em contas no exterior.
Falso
empréstimo
Um dos tópicos do pedido de prisão fala sobre um empréstimo que, segundo o MPF,
teria sido fraudado entre Claudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, e
Francisco Oliveira da Silva, presidente da Igreja Evangélica Cristo.
De acordo com os procuradores, Claudia Cruz
declarou empréstimo de R$ 250 mil em 2008. Entretanto, a partir de quebra de
sigilo bancários de ambos, não foram identificados relacionamento financeiro.
“Ao que tudo indica, Francisco Oliveira da Silva
jamais emprestou dinheiro a Claudia Cruz, sendo lógico que a simulação do
contrato de mútuo serviu apenas como uma fraude para dar lastro para o ingresso
de recursos espúrios provenientes dos crimes praticados por Eduardo Cunha no
patrimônio da investigada”.
Os procuradores mencionam ainda empresas, offshores
e trusts em nome de Cunha no exterior. Para uma das offshores, o ex-presidente da
Câmara declarou patrimônio maior do que o informado à Receita Federal.
“O
patrimônio declarado do denunciado Eduardo Cunha para a instituição financeira
é de US$ 16 milhões, bem acima dos valores declarados no Brasil, de pouco mais
de R$ 1,5 milhão de reais, que aparece nas suas declarações de imposto de
renda”, diz o MPF.
A partir das informações prestadas por Cunha às
instituições financeiras, o MPF afirma que Cunha era “beneficial owner” – a
pessoa que contribui para ou exercita controle sobre a conta. “Diversos
documentos demonstram que Eduardo Cunha é o beneficiário efetivo e final
(beneficial owner) de todos os ativos depositados na contra Triumph”.
Segundo os procuradores, o casamento de Danielle
Ditz da Cunha – filha de Cunha – foi pago com dinheiro de corrupção. O casamento
foi realizado no dia 25 de junho de 2011, no Hotel Copacabana Palace, no Rio de
Janeiro.
“Dessa forma, embora a questão ainda mereça maior
aprofundamento, resta claro que o dinheiro usado para o pagamento do casamento
de Danielle Ditz da Cunha era proveniente de crimes contra a administração
pública praticados pelo seu pai, o ex-deputado federal Eduardo Cunha”.
Veja a íntegra da nota de Cunha sobre a prisão:
"Tendo
em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª vara federal do
Paraná, tenho a declarar o que se segue:
Trata-se
de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de
uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
A
referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi
extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os
fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros
inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para
deliberar.
Meus
advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda
decisão."