Deve ser votado, nesta
quinta-feira (10), o projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia a
bloquear o sinal de celular nos presídios do Ceará. Votação acontece na
Assembleia Legislativa.
A
mensagem foi enviada pelo governador Camilo Santana, em fevereiro deste ano, e
não estava sendo tratada com urgência,segundo informações da rádio Tribuna
Bandnews FM.
No
entanto, após a onda de ataques a ônibus e prédios públicos em Fortaleza e Região Metropolitana, a
pauta virou prioridade para o governo. A
polícia investiga o envolvimento de presos na autoria dos atentados.
Para o
líder do governo na Assembleia, deputado estadual Evandro Leitão (PDT), é
preciso combater o crime organizado dentro dos presídios com urgência.
Deputados da oposição, como o Capitão Wagner (PR), lamentam que só agora o
Estado tenha reconhecido a atuação de quadrilhas, que são comandadas das
unidades prisionais. Ele deve apresentar uma emenda ao projeto.
“A
emenda prevê que caso a operadora não venha a colocar essa sombra, impedindo a
linha de celular na região dos presídios, o Governo do Estado deva em 90 dias
implementar bloqueadores de celular para efetivar realmente a intenção do
governo. A nossa emenda tem essa previsão inclusive de utilizar o recurso para
arrecadação da multa, que é prevista para a operadora, para comprar
bloqueadores. Então o Governo do Estado não teria qualquer custo” explica.
Já o
deputado de oposição Renato Roseno (Psol) classifica a medida como extrema,
pois, segundo ele, a segurança dos presídios já deveria impedir a entrada de
celulares nas unidades prisionais. “É lamentável ter que fazer isso. A
segurança das unidades prisionais não deveriam permitir o ingresso de
telefones, mas não foi capaz de fazer isso. Acho que é uma medida que vem em um
momento de reconhecimento que outras medidas não foram eficazes”, comenta.
De
acordo com o projeto, a operadora que descumprir a lei pode pagar R$ 10 mil por
dia por cada presídio. Após a votação na Assembleia, o projeto segue para
sanção de Camilo Santana, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado em
até dez dias.