A 6ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o
ex-prefeito de Iracema, Otacílio Beserra Meneses, a pagar multa de R$ 30 mil
por contratar irregularmente parentes de servidores concursados. Além disso,
teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. A decisão, proferida
nesta quarta-feira (21), teve como relatora a desembargadora Sérgia Miranda.
Segundo a
magistrada, “o ex-prefeito anuiu às substituições ilegais e fraudadoras do
instituto do concurso, ensejando a indevida prestação de serviços públicos por
particulares sem qualquer vínculo com a Administração Municipal, parentes de
agentes públicos temporariamente afastados. Tal conduta, atentatória aos
princípios da impessoalidade e da moralidade, nos termos da jurisprudência
pátria, é suficiente para configurar o ato de improbidade”.
De acordo com
denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), nos exercícios financeiros de
2010 até o mês de abril de 2011, Otacílio Beserra contratou ilegalmente
parentes de servidores concursados para trabalharem na Prefeitura. O órgão
ministerial alegou que, por meio dessa manobra, o servidor efetivo mantinha o
cargo, mesmo afastado, ao tempo em que um parente continuava a prestar os
serviços, recebendo os vencimentos correspondentes em nome do próprio servidor.
Em outubro de 2014,
o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da Vara Única de Iracema, condenou o
ex-prefeito a pagar multa de R$ 30 mil pela prática de atos de improbidade
administrativa. Também suspendeu os direitos políticos dele por quatro anos.Na
decisão, o magistrado declarou que a atitude do ex-gestor fere o princípio da
legalidade.
Inconformado,
Otacílio Beserra interpôs recurso de apelação no TJCE, defendendo que não anuiu
as referidas contratações.
Ao analisar o
recurso, a 6ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto
da relatora, desembargadora Sérgia Miranda. “O elemento subjetivo necessário à
configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de
realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não
se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em
desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a
presença do dolo”, destacou.