Noelly Jarbes Silva Gomes e Tiago Cunha de Sousa,
acusados de incendiar ônibus a mando de presidiário, foram condenados nesta
quarta-feira (9) a, respectivamente, 14 anos e quatro meses de reclusão e
a oito anos e dez meses. A decisão é do juiz Flavio Vinícius Bastos Sousa,
titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
Eles foram sentenciados pelos crimes de associação
para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e incêndio. Noelly ainda foi
condenado por tráfico de drogas. Os dois devem cumprir as penas em regime
inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade.
Segundo a decisão do juiz, “os acusados se associaram ao traficante Hugo
Alberto da Silva para o fim de praticar incêndios a veículos de transporte
coletivo, praticando também o crime tipificado no Art 35. da Lei de Tóxico, na
mesma em que obedeciam ordens deste presidiário, acusado de tráfico de drogas,
que ordenava que ônibus fossem incendiados como forma de reivindicar
melhorias”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará,
no dia 7 de junho de 2015, policiais civis investigavam a autoria do incêndio
em um ônibus ocorrido no dia anterior, no bairro Alagadiço Novo, em Fortaleza,
que foi queimado em represália a atuação do Estado junto aos presídios.
Durante as investigações, os policiais
identificaram uma casa onde três homens estariam reunidos para planejar outros
ataques a coletivos na capital. No local, agentes encontraram drogas, balança
de precisão, dois revólveres calibre 38, além de munições, três celulares,
grande quantidade de dinheiro trocado e uma garrafa de dois litros contendo
gasolina.
Na ocasião, os acusados disseram que pretendiam queimar outro transporte
público naquele dia e que fariam a mando do presidiário Hugo Alberto da Silva.
Tiago foi reconhecido pelo motorista do ônibus como sendo uma das pessoas que
havia queimado o veículo.
Em juízo, Tiago negou os crimes. Disse ser usuário de droga e que havia ido à
casa de Noelly para usar drogas sem pagar qualquer quantidade para isso.
Afirmou não saber do tráfico que ocorria no local, além de não ter participado
de incêndio a ônibus.
Já o réu Noelly confessou a prática de tráfico de drogas, mas negou o
conhecimento de arma na sua casa e da gasolina. Sustentou que vendia drogas
para manter seu vício. Também negou a participação no incêndio.