A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (9) em cerimônia no Palácio do Planalto a lei que aumenta a pena para quem matar mulheres por razões de gênero, informou a Secretaria de Comunicação Social. Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 3, o texto também prevê pena maior para mortes decorrentes de violência doméstica e para os casos em que a mulher é assassinada estando grávida.
De acordo com a Presidência, a cerimônia de sanção da lei ocorrerá no Salão Oeste do Palácio do Planalto e foram convidados ministros, parlamentares, autoridades e representantes de movimentos dos direitos das mulheres. O evento está marcado para as 15h, segundo a agenda oficial.
Atualmente, as circunstâncias previstas como agravante são meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando é praticado para acobertar outro crime. A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos.
Com a sanção do projeto, a pena será agravada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Também haverá aumento nessa mesma proporção se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. Se cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima, a pena também sofrerá aumento.
O feminicídio também será incluído no rol de crimes hediondos, quando a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo.
Conforme balanço divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres na semana passada, o Disque 180, serviço público para denúncia de violência doméstica, registrou 52,9 mil ligações. Dessas, 27,3 mil somente relacionadas a violência física.
Vítimas de estupro
Em agosto de 2013, a presidente Dilma sancionou lei que determinou o atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual. Com a sanção, todos os hospitais da rede pública foram obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a "profilaxia da gravidez", termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada "pílula do dia seguinte".