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Pacientes com câncer de próstata têm direito a auxílio-doença e isenção de impostos

Câncer de próstata é o 2º mais comum entre homens

O mês de novembro é dedicado à campanha “Novembro Azul”, realizada na tentativa de alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Além disso, a campanha também é um espaço aberto para que os homens conheçam os tratamentos disponíveis no mercado e, também, os direitos que o portador de câncer de próstata possui.

Confira a lista de direitos do portador de câncer de próstata, preparada pela advogada Gabriela Guerra, do escritório especializado em Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti:

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:

Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença.

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente:

A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante o benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz Gabriela Guerra.

FGTS:  

O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer. “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, explica a especialista.

Isenção de impostos:

Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.

PIS:

Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.

 

11 de NOV de 2015 às 08:44:39
Fonte: Tribuna do Ceará
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O mês de novembro é dedicado à campanha “Novembro Azul”, realizada na tentativa de alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Além disso, a campanha também é um espaço aberto para que os homens conheçam os tratamentos disponíveis no mercado e, também, os direitos que o portador de câncer de próstata possui.

Confira a lista de direitos do portador de câncer de próstata, preparada pela advogada Gabriela Guerra, do escritório especializado em Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti:

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:

Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença.

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente:

A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante o benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz Gabriela Guerra.

FGTS:  

O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer. “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, explica a especialista.

Isenção de impostos:

Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.

PIS:

Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.

 

11 de NOV de 2015 às 08:44:39
Fonte: Tribuna do Ceará