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Cearense é condenado a indenizar ex-mulher por ter praticado bigamia

Ele casou com uma mulher em 1992, mesmo já sendo casado com outra.

Uma mulher da cidade do Crato, no sul do Ceará,  ganhou na Justiça o direito de receber do ex-marido indenização de R$ 4 mil por danos morais pela prática de bigamia. De acordo com o processo, o homem casou com ela em 1992, mesmo  sendo casado com outra mulher desde 1980. A decisão,  da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), foi proferida nesta terça-feira (17).

De acordo com o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, relator do processo, “o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”.

De acordo com o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, relator do processo, “o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”.

Segundo os autos, o homem utilizou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente. A mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado.

A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. Ao recorrer à Justiça, a dona de casa disse que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta. Na defesa, o homem alegou que a ex-mulher sabia de seu casamento anterior. Argumentou também que ela havia lhe causado prejuízos financeiros.

Em 2011, o juiz da 4ª Vara de Crato determinou o pagamento da indenização. Ele recorreu, mas a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, "ao entrar com ação anulatória de casamento, ele confessou sua má-fé e a prática do crime de bigamia, pois tinha conhecimento do impedimento legal".

18 de MAR de 2015 às 07:47:07
Fonte: G1
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Uma mulher da cidade do Crato, no sul do Ceará,  ganhou na Justiça o direito de receber do ex-marido indenização de R$ 4 mil por danos morais pela prática de bigamia. De acordo com o processo, o homem casou com ela em 1992, mesmo  sendo casado com outra mulher desde 1980. A decisão,  da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), foi proferida nesta terça-feira (17).

De acordo com o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, relator do processo, “o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”.

De acordo com o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, relator do processo, “o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”.

Segundo os autos, o homem utilizou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente. A mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado.

A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. Ao recorrer à Justiça, a dona de casa disse que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta. Na defesa, o homem alegou que a ex-mulher sabia de seu casamento anterior. Argumentou também que ela havia lhe causado prejuízos financeiros.

Em 2011, o juiz da 4ª Vara de Crato determinou o pagamento da indenização. Ele recorreu, mas a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, "ao entrar com ação anulatória de casamento, ele confessou sua má-fé e a prática do crime de bigamia, pois tinha conhecimento do impedimento legal".

18 de MAR de 2015 às 07:47:07
Fonte: G1