Uma
nova lei entrará em prática daqui a quatro meses, para inibir a atuação de
bandidos no furto de aparelhos celulares. Através do número de série do
celular, o Imei, o usuário poderá ir a uma delegacia e fazer Boletim de
Ocorrência autorizando o cancelamento. Após o registro, a Secretaria de
Segurança e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) providenciará o bloqueio por meio
da Polícia Civil.
O prazo
máximo dado às operadoras para bloquear o aparelho é de 24 horas após o recebimento
das informações do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIP). Uma vez
bloqueado, o celular não pode mais ser utilizado, mesmo que haja a troca de
chip de qualquer operadora do Brasil.
“Entendemos
que, com essa medida, a gente possa diminuir ou evitar muito o roubo de
aparelhos. Só roubam porque tem alguém para comprar, mas a partir do
momento em que ele é bloqueado, ele fica inutilizável”, explica o delegado
geral adjunto, Marcus Vinicius Saboia Rattacasa.
O
delegado explica que a lei tem o prazo de 120 dias para que haja a criação
de um departamento especializado através da Coordenadoria de Tecnologia de
Informação e Comunicação da SSPDS, para facilitar o contato e compartilhamento
de informações com as operadoras de telefonia móvel.
Contudo,
durante esse período a população pode continuar a fazer o BO na
delegacia e efetuar o cancelamento na sua própria operadora. “Não sabemos se o
aparelho bloqueado na própria operadora também fica inutilizado em todo
território nacional”.
A Lei
Nº 15.940, de autoria do deputado Odilon Aguiar, foi sancionada pelo governador
Camilo Santana em 29 de dezembro de 2015.
Como ter o seu Imei
O Imei
é uma identificação internacional de equipamento móvel. Todo aparelho
habilitado possui a sua impressão digital registrada em um banco de dados
chamado EIR, que seria um registro de identidade de equipamentos.
Para
ter seu número de série, basta digitar *#06# no seu celular, e salvar a
sequencia em um local seguro.