O Ministério Público do Ceará expediu orientação
aos promotores de Justiça a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por
meio de ações civis públicas. A iniciativa, do Centro de Apoio Operacional de
Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, é direcionada aos promotores
atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano.
Na semana passada, no último dia 6, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.
A orientação do MPCE foi expedida na terça-feira (11), e divulgada nesta
quinta-feira (13). A coordenadora do centro, a promotora de Justiça Jacqueline
Faustino, destaca que os promotores devem entrar com ação civil pública quando
perceberem a necessidade.
"O evento precisa de autorização para acontecer. Orientamos que os
promotores ingressem com ações para que os municípios não emitam autorizações.
Nas cidades em que já existe evento autorizado, deve entrar com ação contra as
empresas responsáveis pelo evento", explicou a promotora. "Tem alguns
municípios que não têm essa tradicao. É mais característica nas regiões do
Jaguaribe e do Cariri", acrescentou.
A coordenadora do centro avaliou a decisão do STF
como "coerente". "Apesar de ser um assunto polêmico, em que
defensores argumentam haver questão cultural, e de fato existe. Mas essa
questão cultural não pode ser exercida para realizar maus tratos. A cultura tem
que se adequar dentro do sistema jurídico", considerou.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje,
normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”,
explica a representante do MPCE.
Decisão
do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 6 de outubro derrubar uma lei
do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um
boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo
pela cauda. Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe
sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de
preservação do meio ambiente.
Na terça-feira (11), vaqueiros e apoiadores da vaquejada realizam um protesto
em frente ao Clube do Vaqueiro, no Quarto Anel Viário, no Eusébio. Outras
cidades do país também promoveram atos em protesto à decisão do STF.
Discussão
A Associação Brasileira de Vaquejada lamentou a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de derrubar a lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Para o
vice-presidente da entidade, Marcos Lima, a decisão "não acompanhou
a evolução e adaptação do esporte" nos últimos anos, com
relação, por exemplo, aos equipamentos desenvolvidos para proteger os animais.
Já a presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) no Ceará,
Geuza Leitão, comemorou a decisão. "Foi a grande vitória em uma luta de
mais de 20 anos", afirma. Segundo ela, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República,
estende a proibição para todos os estados do Brasil.
"Agora as entidades que defendem os direitos dos animais vão se mobilizar
para fiscalizar e denunciar quem insistir na prática. As denúncias serão
encaminhadas ao Ministério Público para as ações devidas", reforçou.