O juiz Renato Belo Vianna Velloso concedeu liminar
determinando a suspensão do pagamento dos subsídios dos vereadores, do
prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Juazeiro do Norte, no
sul do Ceará, majorados em até 42,25% através de
projetos legislativos aprovados em regime de urgência em 27 de outubro e
sancionados em 8 de novembro. O pedido foi feito pelo Ministério Público do
Ceará (MPCE), em 28 de novembro.
Pelo projeto de lei aprovado, o subsídio do vice-prefeito será de R$ 21 mil
reais e o do prefeito passará a R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do
presidente da República e o dobro do salário do próprio governador do estado.
Já os vereadores receberão, a partir de 2017, R$ 12 mil reais, quando
anteriormente o salário era de R$ 10 mil.
De acordo com a denúncia apresentada pelo
Ministério Público, a tramitação da lei que alterou os subsídios para a
legislatura seguinte foi iniciada em 11 de outubro, nove dias após o final das
eleições 2016, quando nove vereadores já tinham conhecimento de que foram
reeleitos. Além disso, a aprovação viola o regimento interno da Casa
Legislativa, que determina o limite para envio de projeto dessa natureza até o
dia 17 de julho do ano anterior à vigência da lei.
“Esta situação, por si só, sinaliza violação aos princípios da moralidade e
impessoalidade, posto que membros do legislativo diretamente interessados nos
projetos atuaram diretamente na aprovação das leis, inclusive subscrevendo
pareceres de comissões”, cita o juiz em sua decisão. A Justiça de Juazeiro do Norte fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de
descumprimento da decisão.
Responsabilidade
Fiscal
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar foi proposta pelos promotores de
Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do Nascimento. “O
aumento é considerado exorbitante, em face da crise econômica que assola o país
e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da
arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”,
argumentam os promotores de Justiça na ACP.
Para os promotores, outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com
pagamento de pessoal sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro,
como requerido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dentro dos 180 dias
anteriores ao término do mandato dos gestores municipais, violando também
outros artigos da LRF, que proíbem essa prática.