O Senado Federal,
através da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou,
nesta quarta-feira (21), projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar
a punição por estelionato, se o crime for cometido contra um idoso. A proposta,
originária da Câmara dos Deputados, propõe que nesse caso a pena seja aplicada
em dobro.
Atualmente, a pena
para estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa. De acordo com a
proposta, no caso de a vítima ser pessoa idosa, a pena mínima será de dois anos
de reclusão e a máxima poderá chegar a dez anos.
O artigo 171 do
Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
“Dada a gravidade
dessa conduta, em que criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para
dela tirar proveito, a pena deve ser adequadamente aplicada, a fim de
desestimular esse tipo de crime e também punir com o devido rigor aquele que
lança mão desses ardis”, destaca o autor do projeto, o deputado federal Márcio
Marinho (PRB-BA).
A matéria seguirá
agora para o Plenário para decisão final. Se for aprovada sem alterações, será
enviada à sanção presidencial.