Em 10 dias de campanha dos candidatos, a Justiça
Eleitoral já recebeu 327 denúncias de propaganda irregular em todas as zonas
eleitorais do Estado do Ceará. Do total de
reclamações, 217 foram feitas no formulário disponibilizado no site do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e 110 diretamente nos cartórios
eleitorais. Os casos mais frequentes são de propaganda na internet, incluindo
as redes sociais, que somam cerca de 40% do total de denúncias.
Fortaleza, que
também recebe denúncia pelo 148 (Disque Eleitor) lidera as estatísticas de
propaganda irregular, com 238 ocorrências. Por telefone já foram recebidas 113
reclamações. Através do Formulário no site do TRE, são 56 denúncias, além de 69
petições nos cartórios.
Além da internet, também são comuns as queixas de
eleitores em relação a carros de som, uso de cartazes, bandeiras, adesivos,
folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico, carreata e
comício. Além de propaganda irregular, nas denúncias dos cidadãos há ainda
relatos de promessas de doação de material de construção, de uniforme para time
de futebol e distribuição de bebidas.
Ao receber a denúncia, o fiscal da propaganda e do
poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação
e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determina que o
responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Findo o prazo, os fiscais
retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido,
o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as
providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome
as medidas que entender cabíveis.
Denúncias
Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do
sistema, que visa facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e a
população em geral. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil
para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja
comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O
denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é
proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.As denúncias podem ser
feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do
telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do
Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.