A Justiça Federal do Ceará suspendeu nesta terça-feira (22) a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais que precisarem tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categocias C, D e E. De acordo com a Justiça Federal, a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva vale apenas para o estado do Ceará e tem caráter liminar.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE)
agora aguarda um posicionamento do Governo Federal para liberar os motoristas
do exames. O Denatran informou que ainda não foi comunicado da decisão
judicial. De acordo com o Detran, no Ceará mais de mil motoristas profissionais
estão impedidos de renovar a CNH por não terem se submetido ao exame
toxicológico.
O exame toxicológico passou a valer no dia 2 de
março, por exigência do Denatran. No Ceará, seis laboratórios foram
credenciados pelo Denatran para realizar o exame, que pode custar até R$ 450 e
só fica pronto em prazo médio de 20 dias. Para ser credenciado, o laboratório
deve estar habilitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e
ficará sob a responsabilidade dos credenciados pelo Denatran.
Depois de pronto o exame, o laboratório credenciado
deverá inserir a informação contendo o resultado, se positivo ou negativo, no
prontuário do condutor, por meio do sistema de registro nacional de condutores
habilitados. O exame identifica o uso de substância ilícita ingerida até 90
dias antes.