A Justiça condenou o Estado a pagar indenização moral de R$ 90 mil para mãe e dois filhos de detento morto em uma unidade prisional de Sobral, 240 km de Fortaleza, sendo R$ 30 mil para cada um.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, a magistrada Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou ainda o pagamento de indenização por danos materiais, que deve ser efetuado em forma de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, aos dois filhos do detento, que são menores de idade, encerrando-se tal obrigação na data em que o filho mais novo da vítima, completar dezoito anos.
O interno faleceu no dia 14 de outubro de 2013, em rebelião ocorrida na unidade prisional. Por isso, a mãe do homem, que teve a identidade preservada pelo TJCE, com os dois filhos, representados pela mãe, solicitaram a indenização por danos materiais e morais sofridos.
O Estado contestou a ilegitimidade do processo, em razão da ausência de comprovação de parentesco com o interno que foi comprovado posteriormente, por documentos que constam nos autos do processo. Segundo a juíza, a autora “tem legitimidade ativa para postular reparação pelos danos morais suportados pela perda do seu filho”.
Ainda conforme a magistrada, “no presente caso, vê-se que a morte do parente dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de qualquer medida da administração carcerária, no sentido de evitar o evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo promovido [Estado], de modo que o dever de indenizar é medida que se impõe”.