Gestores de todos os municípios cearenses tiveram
as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o que os
tornaria inelegíveis caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não tivesse
decidido, nesta quarta-feira (10), que só uma câmara de vereadores pode tornar
inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de
contas.
Nesta sexta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu as listas de gestores que tiveram
suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas do Município e do Estado. A
entrega ocorreu durante sessão da Corte do TRE, presidida pelo desembargador
Abelardo Benevides Moraes. As relações foram entregues pelos presidentes do TCM
e do TCE, conselheiros Francisco Aguiar e Edilberto Pontes, respectivamente.
"É nosso dever entregar a lista dos gestores
com contas irregulares. Vamos continuar fiscalizando e contribuindo para a boa
governança”, disse o presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, ao
entregar a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível da Corte de Contas do
Ceará.
A lista
do TCM contém 4.368
prefeitos e gestores públicos relacionados a 9.276 processos com contas
rejeitadas. São 1.750 gestores com contas desaprovadas por indicação de
improbidade administrativa, 3.144 gestores com contas irregulares mas sem
indicação de improbidade administrativa e 105 prefeitos com prestação de contas
de governo irregulares. Já a relação
do TCE é composta por
44 gestores com contas desaprovadas.
Lei da
Ficha Limpa
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos
que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se
dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal
ou também um tribunal de contas.
Desde então, o entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com
números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas,
em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a
desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas
bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela
câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar
alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de
governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF
analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas
rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as
eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que,
independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é
necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para
tornar alguém inelegível.