A Justiça
determinou nessa sexta-feira (29/01) o bloqueio de 60% do valor Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) de Fortaleza. A decisão atende ao pedido do Sindicato dos
Professores e Servidores do Estado, que pede que a verba seja destinada ao
magistério.
O valor bloqueado
de R$ 361 mil faz parte de uma remessa devida pela União destinada a
complementação do valor por aluno entre os anos de 2004 e 2006. A Prefeitura de
Fortaleza, no entanto, argumenta que o valor pode ser utilizado em outras
áreas, como a saúde.
O presidente do
sindicato, Anízio Melo,comemorou a determinação de bloquear a verba para outros
fins. “Essa é uma luta que estamos travando não só em Fortaleza, mas em vários
municípios cearenses, para garantir que o recurso que é do professor e para
valorização do Magistério não seja desviado”, diz Anízio.
Fundef
Instituído por
Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de
janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição
dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
Os recursos do
Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que
são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em
favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados pela União, que
“devolvia” aos estados e municípios conforme o custo por aluno.
De acordo com a
legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na
remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da
docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão,
orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício
no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de
manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.
Segundo a lei, os
recursos transferidos devem ser aplicados, pelo estado ou pelo município, na
remuneração dos profissionais do Magistério (no mínimo 60%) em efetivo exercício
no ensino fundamental público. Assim, todos os pagamentos devidos a título de
remuneração (salários, 13º salário, um terço de férias, gratificações, etc.)
desses profissionais, são custeadas com esses recursos.