A partir do dia 1º
de novembro, passa a valer em todo o Brasil a exigência de habilitação para
guiar motos "cinquentinhas" - como são conhecidos os veículos
ciclomotores que possuem 50 cilindradas (CC) e que têm velocidade por lei
limitada até 50km/h - conforme resolução do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran). No Ceará, menos de 20 veículos da categoria estão registrados no
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), embora mais de 2 mil deles
estejam apreendidos no pátio do órgão devido à circulação irregular nas vias.
Daqui a uma semana,
o condutor de ciclomotores flagrado pela fiscalização sem portar documento de
habilitação cometerá infração gravíssima e será penalizado com multa agravada,
multiplicada por três. Como a multa para esse tipo de infração subirá para R$
293,47, a cobrança chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.
Neste ano, a
aplicação dessas multas foi adiada duas vezes; a previsão inicial era março. O
Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho, mas voltou atrás. O
primeiro adiamento daria tempo aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a
se prepararem para emitir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC),
documento específico para o veículo.
Valor
Na segunda vez, o
órgão responsabilizou a promulgação da Lei 13.281, de maio, que determinou o
aumento do valor das multas e incluiu a ACC como um dos documentos aceitos para
conduzir as "cinquentinhas". Na época, vários Estados chegaram a
emitir as multas, e o Denatran indicou que os usuários poderiam recorrer das
punições.
Além da
habilitação, os condutores de "cinquentinhas" também devem emplacar
os veículos, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, só podem circular em vias os ciclomotores devidamente registrados
no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O prazo expira em
outubro de 2017.
O presidente do
Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Ceará
(Sindcfcs), Wellington dos Santos, classifica a nova medida como
"inconsistente". "A maioria das pessoas que anda nessas motos
não tem um grau de instrução alto e lê e escreve muito pouco. Como elas vão
tirar a carteira se precisam passar por uma prova teórica?", afirma.
Segundo ele,
autoescolas cearenses oferecem o curso para ACC, mas não têm uma procura
expressiva porque é mais vantajoso tirar a categoria A da CNH. "Se a pessoa
tirar a ACC e depois quiser tirar a CNH, para dirigir uma moto mais potente,
vai precisar fazer tudo de novo", conta. O Detran informa que ainda não
emitiu nenhuma ACC porque, até agora, nenhuma autoescola enviou candidato para
tal fim. (Colaborou Nícolas Paulino)
Motorista pode escolher entre dois documentos
Para conduzir uma
"cinquentinha", é necessário possuir a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC). Esta última, contudo, não permite guiar motos mais
potentes. A emissão dos documentos é semelhante, porém, a carga horária é
diferente. Para obter a ACC, são 20h/aula no curso teórico e 10h/aula para a
parte prática. Para tirar a CNH, são necessárias 45h/aula teóricas e 20h/aula
práticas.