O decreto que determina o fechamento do comércio no Ceará estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, conforme edição extraordinária do Diário Oficial do Estado publicada na noite desta quinta-feira (19). A medida passa a valer à 0h de sexta-feira (20).
Ainda em caso de descumprimento, não serão adotadas medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.
Ficam impedidos de exercer as atividades, por um período de 10 dias, comércios e estabelecimentos dos seguintes seguimentos:
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
- serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- feiras e exposições;
- indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
O decreto foi a medida mais rígida já adotada pelo Governo do Ceará na tentativa de conter o avanço do coronavírus no estado. O Ceará tem 24 casos confirmados da doença, conforme boletim divulgado nesta quinta-feira pela Secretaria da Saúde. No Brasil, são mais 600 casos e sete mortes; em todo o mundo, o número de óbitos devido à Covid-19, doença causada pelo coronavírus, já passa de 10 mil.