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Professor acusado de estuprar sete alunas no CE pega 18 anos de prisão

Atos ocorreram em escola de Uruburetama em setembro de 2012.

O professor Ethelson Teles Sousa Alves foi condenado a 18 de prisão por crimes de estupro de vulnerável praticado contra sete alunas de uma escola na cidade de Uruburetama, no interior do Ceará. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre.

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará, o professor cometeu atos libidinosos contra sete crianças de 10 a 12 anos de idade, dentro da escolas onde estudavam, em setembro de 2012. Em depoimento, o réu negou os crimes.


O magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado. O processo foi julgado em 25 de setembro, e a decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário da Justiça.

Para o autor da decisão, a "harmonia" entre o depoimento das crianças foi suficiente para condenar o professor. "Por não deixar vestígios a prática de ato libidinoso, sendo este crime classificado dentre aqueles que não se exige obrigatoriamente o exame pericial, sendo suficiente que a palavra da vítima esteja em harmonia com o conjunto probatório", relata o juiz na sentença.

Ele defende ainda que "existem elementos suficientes nos autos que comprovam o crime", ou seja, "a materialidade e a autora delitiva estão provadas pela instrução processual".

 

20 de OUT de 2015 às 10:21:12
Fonte: G1.com
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O professor Ethelson Teles Sousa Alves foi condenado a 18 de prisão por crimes de estupro de vulnerável praticado contra sete alunas de uma escola na cidade de Uruburetama, no interior do Ceará. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre.

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará, o professor cometeu atos libidinosos contra sete crianças de 10 a 12 anos de idade, dentro da escolas onde estudavam, em setembro de 2012. Em depoimento, o réu negou os crimes.


O magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado. O processo foi julgado em 25 de setembro, e a decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário da Justiça.

Para o autor da decisão, a "harmonia" entre o depoimento das crianças foi suficiente para condenar o professor. "Por não deixar vestígios a prática de ato libidinoso, sendo este crime classificado dentre aqueles que não se exige obrigatoriamente o exame pericial, sendo suficiente que a palavra da vítima esteja em harmonia com o conjunto probatório", relata o juiz na sentença.

Ele defende ainda que "existem elementos suficientes nos autos que comprovam o crime", ou seja, "a materialidade e a autora delitiva estão provadas pela instrução processual".

 

20 de OUT de 2015 às 10:21:12
Fonte: G1.com