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ENTREVISTA COM O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA SOBRE GARANTIA SAFRA

O programa é voltado ao agricultor com renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo.

Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e institui o Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico,  situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Constituem recursos do Fundo Garantia-Safra:  
I - a contribuição individual do agricultor familiar;
II - as contribuições anuais dos Estados e seus Municípios que aderirem ao Programa;
III - os recursos da União direcionados para a finalidade;
IV - o resultado das aplicações financeiras de seus recursos.

O programa é formado por um fundo onde o agricultor paga a taxa anual de R$ 14,90, o município contribui com R$ 44,65, o Governo do Estado paga R$ 89,25 e a União participa com R$ 297,50, anualmente, por cada agricultor que adere ao programa.

 

Em  entrevista com o secretário  de agricultura de Jaguaruana, Chico Valente, nformou que todo o processo de cadastramento, realização de pagamentos foram realizados com êxito, e salientou que a demora no pagamento do Garantia Safra 2015 é que no ano passado (2014) Jaguaruana foi uma das 20 primeiras cidades a serem contempladas com esse auxilio.


Valente confirmou que “ A demora está  devido a ordem de sorteio e que ficamos apreensivos com a demora, mas é devido no ano passado, estarmos entre as 20 primeiras cidades a começar a receber o seguro” disse o secretário.

 

Segundo Chico Valente, não se pode estipular uma data para que comecem a serem liberadas as parcelas. 


Na safra 2015/2016, o valor do Garantia-Safra será de R$ 850,00 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00.

 

O programa é voltado ao agricultor com renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, que plante entre 0,6 e 5 hectares de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho. Outro critério é que o agricultor seja aderido e residente em municípios com perdas mínimas de 50% da produção, por falta ou excesso de chuva.

 

 

06 de OUT de 2015 às 11:10:47
Fonte: UNIÃO FM
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Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e institui o Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico,  situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Constituem recursos do Fundo Garantia-Safra:  
I - a contribuição individual do agricultor familiar;
II - as contribuições anuais dos Estados e seus Municípios que aderirem ao Programa;
III - os recursos da União direcionados para a finalidade;
IV - o resultado das aplicações financeiras de seus recursos.

O programa é formado por um fundo onde o agricultor paga a taxa anual de R$ 14,90, o município contribui com R$ 44,65, o Governo do Estado paga R$ 89,25 e a União participa com R$ 297,50, anualmente, por cada agricultor que adere ao programa.

 

Em  entrevista com o secretário  de agricultura de Jaguaruana, Chico Valente, nformou que todo o processo de cadastramento, realização de pagamentos foram realizados com êxito, e salientou que a demora no pagamento do Garantia Safra 2015 é que no ano passado (2014) Jaguaruana foi uma das 20 primeiras cidades a serem contempladas com esse auxilio.


Valente confirmou que “ A demora está  devido a ordem de sorteio e que ficamos apreensivos com a demora, mas é devido no ano passado, estarmos entre as 20 primeiras cidades a começar a receber o seguro” disse o secretário.

 

Segundo Chico Valente, não se pode estipular uma data para que comecem a serem liberadas as parcelas. 


Na safra 2015/2016, o valor do Garantia-Safra será de R$ 850,00 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00.

 

O programa é voltado ao agricultor com renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, que plante entre 0,6 e 5 hectares de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho. Outro critério é que o agricultor seja aderido e residente em municípios com perdas mínimas de 50% da produção, por falta ou excesso de chuva.

 

 

06 de OUT de 2015 às 11:10:47
Fonte: UNIÃO FM