Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra
está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e institui o
Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições mínimas de
sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente
sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico,
situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- SUDENE.
Constituem recursos do Fundo Garantia-Safra:
I - a contribuição individual do agricultor familiar;
II - as contribuições anuais dos Estados e seus Municípios que aderirem ao
Programa;
III - os recursos da União direcionados para a finalidade;
IV - o resultado das aplicações financeiras de seus recursos.
O
programa é formado por um fundo onde o agricultor paga a taxa anual de R$
14,90, o município contribui com R$ 44,65, o Governo do Estado paga R$ 89,25 e
a União participa com R$ 297,50, anualmente, por cada agricultor que adere ao
programa.
Em entrevista com o secretário de agricultura de Jaguaruana, Chico Valente, nformou que todo o processo de cadastramento, realização de pagamentos foram realizados com êxito, e salientou que a demora no pagamento do Garantia Safra 2015 é que no ano passado (2014) Jaguaruana foi uma das 20 primeiras cidades a serem contempladas com esse auxilio.
Valente confirmou que “ A demora
está devido a ordem de sorteio e que ficamos
apreensivos com a demora, mas é devido no ano passado, estarmos entre as 20 primeiras
cidades a começar a receber o seguro” disse o secretário.
Segundo Chico Valente, não se pode estipular uma data para que comecem a serem liberadas as parcelas.
Na
safra 2015/2016, o valor do Garantia-Safra será de R$ 850,00 por agricultor,
divididos em cinco parcelas de R$ 170,00.
O programa é voltado ao agricultor com renda
bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, que plante entre 0,6 e 5
hectares de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho. Outro critério é que o
agricultor seja aderido e residente em municípios com perdas mínimas de 50% da
produção, por falta ou excesso de chuva.