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MPF-CE alega inconstitucionalidade na pensão de ex-governadores

Para procurador, pensão 'fere vários princípios e artigos da Constituição'.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF) enviou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que seja proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra artigo da Constituição do Estado do Ceará que estabelece o pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores que tenham exercido o cargo de chefe do executivo por pelo menos seis meses.


O procurador da República Alessander Sales, autor da representação, argumenta que a pensão "fere vários princípios e artigos da Constituição Federal". O procurador argumenta também a a decisão liminar do STF contrária ao pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.

A ministra do STF Cármen Lúcia, ao conceder liminar em ação contra artigo semelhante da Constituição do Estado do Pará, considerou que ex-governador não é um agente público, e por isso não haveria razão para receber remuneração idêntica a quem está no cargo.

Em maio deste ano, procurador-geral da República enviou ao STF ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. Outras ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impugnando atos normativos de diferentes estados.

19 de JUN de 2015 às 07:36:06
Fonte: G1 CE
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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF) enviou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que seja proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra artigo da Constituição do Estado do Ceará que estabelece o pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores que tenham exercido o cargo de chefe do executivo por pelo menos seis meses.


O procurador da República Alessander Sales, autor da representação, argumenta que a pensão "fere vários princípios e artigos da Constituição Federal". O procurador argumenta também a a decisão liminar do STF contrária ao pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.

A ministra do STF Cármen Lúcia, ao conceder liminar em ação contra artigo semelhante da Constituição do Estado do Pará, considerou que ex-governador não é um agente público, e por isso não haveria razão para receber remuneração idêntica a quem está no cargo.

Em maio deste ano, procurador-geral da República enviou ao STF ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. Outras ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impugnando atos normativos de diferentes estados.

19 de JUN de 2015 às 07:36:06
Fonte: G1 CE