O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (28) mandar soltar um
homem preso em Fortaleza sob a acusação de
coordenar ataques a policiais em novembro do ano passado. A decisão foi
publicada nesta segunda-feira (1º). Para a defesa do acusado, houve excesso de
prazo e ilegalidade na prisão.
No recurso ao STF, a defesa argumentou que Luís Fabiano Ribeiro Brito foi preso em novembro do ano passado, denunciado em janeiro deste ano, mas até julho de 2016 não foi condenado em primeira instância.
Lewandowski entendeu que o réu deve responder em
liberdade, com monitoramento eletrônico. "Verifico que a custódia cautelar
nesse momento se mostra desnecessária, uma vez que o processo criminal pelo
qual responde o paciente poderá seguir seu curso normal, uma vez que não se
está diante de alegação de que tenha o acusado interferido na instrução
criminal."
Na decisão, ele estipula que o acusado compareça a
todos os atos processuais, não saia da cidade onde reside e seja monitorado
eletronicamente.
Segundo denúncia formulada Ministério Público do Ceará, no dia 15 de novembro de 2015, o acusado coordenou
ataques à 3ª Companhia do 6º Batalhão da Polícia Militar, em Fortaleza. Na
ação, vários criminosos dispararam contra os policiais e fugiram. Depois, o
acusado foi encontrado sozinho no carro que participou do ataque e foi preso.
Após a prisão, uma análise do celular do preso, em
mensagens do WhatsApp, "revelou que o acusado é integrante do Primeiro
Comando da Capital (PCC), uma enorme organização criminosa armada, nascida no estado
de São Paulo, marcada pelas características da estabilidade e da permanência,
organizada em rígida estrutura hierárquica e divisão de tarefas, responsável
direta por inúmeros delitos de grave repercussão, com ramificações em vários
Estados da Federação, articulada dentro e fora dos presídios", segundo o
MP.
No habeas corpus, a defesa citou a prisão que já
dura sete meses sem que ele tenha sido condenado. "Ou seja, no presente
caso o paciente tem contra si decreto de prisão manifestamente ilegal estando
sujeito ao constrangimento ilícito durante meses (há 07 meses), antes mesmo do
trânsito em julgado de qualquer condenação, até mesmo porque inexiste
condenação já que o processo criminal sequer foi sentenciado."