O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na segunda-feira (28), uma Ação
Civil Pública (ACP) - com pedido liminar - para suspender o aumento dos
salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de
Juazeiro do Norte, no sul do Ceará. A Ação foi proposta pelos promotores de
Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do Nascimento.
No dia 27 de outubro, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte aprovou projeto
que reajustou os salários dos gestores e vereadores municipais em até 42,25%.
Com isso, o vice-prefeito terá subsídio de R$ 21 mil e o prefeito passará a
receber R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do presidente da República. Já
os vereadores receberão, a partir de 2017, R$ 12 mil, quando anteriormente o
salário era de R$ 10 mil.
A ação do MPCE tem como base inquérito civil público
instaurado após o recebimento de denúncias de irregularidades no processo
legislativo que aprovou o aumento. O Ministério Público de Juazeiro do Norte constatou que os projetos de lei que tratam do tema
foram apresentados pela Mesa da Câmara no dia 11 de outubro, após as eleições
municipais. Isto viola o regimento interno da Casa Legislativa, que determina o
limite para envio de projeto dessa natureza até o dia 17 de julho do ano
anterior à vigência da lei.
Além disso, de acordo com os promotores de Justiça, a matéria viola os
princípios da moralidade e impessoalidade, pois nove dos vereadores que
participaram do processo legislativo foram reeleitos para a próxima
legislatura, configurando que eles teriam legislado em causa própria.
Outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com pagamento de pessoal
sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro, como requerido
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dentro dos 180 dias anteriores ao
término do mandato dos gestores municipais, violando também outros artigos da
LRF, que proíbem essa prática.
De acordo com os promotores de Justiça, as leis que instituíram o aumento
salarial dos gestores e legisladores de Juazeiro do Norte, seriam nulas de
pleno direito.
“O aumento é considerado exorbitante, em face da crise econômica que assola o
país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a
redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela
União”, argumentam os promotores de Justiça na ACP.
O Ministério Público Estadual requereu, por fim, a condenação do município de
Juazeiro do Norte para que não implemente o aumento dos subsídios dos agentes
políticos e secretários municipais durante o exercício de 2017-2020 por violar
a legislação vigente, além de infringir os princípios da anterioridade,
moralidade e impessoalidade.
Caso a ação seja julgada procedente e ocorra o descumprimento, o MPCE requereu
que os ordenadores de despesas recebam multa pessoal no valor de R$ 10 mil
reais para cada pagamento irregular.