A 1ª turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) abriu nesta terça-feira, 29, uma nova jurisprudência e não viu
crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação -
independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. As
informações são da Agência Estadão.
Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a
interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não
verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos
da clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação
da lei penal.
Já os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello concordaram com a revogação da
prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a
criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.
"Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar
partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de
forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O
Estado precisa estar do lado de quem não deseja - geralmente porque não pode -
ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não
pode escolher um", defendeu o ministro Barroso.