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Antes de limitar internet, empresas deveriam cumprir a velocidade que vendem

Paulo Akiyama fala sobre a polêmica da limitação na internet fixa no Brasil

Concomitante ao assunto sobre o julgamento do impedimento da Presidente da República, a nação brasileira está à beira de ter sua internet fixa limitada pelas operadoras e até o momento, tudo indica, com apoio do Governo Federal que alega não ter como “intervir“, e que está “se esforçando”.

Antes, o ideal é entender a diferença que há entre Megabits e Gigabytes. O primeiro refere-se a velocidade que as operadoras prometem servir na transmissão de dados, tanto remessa como recebimento (Upload e Download). Gigabytes é quantidade de informação  que transita na internet, ou seja, aquilo que você baixa ou envia de dados.

A OAB enviou à Anatel um ofício solicitando que não seja possível limitar o acesso dos clientes à banda larga fixa e ameaçou ir à Justiça caso o órgão regular não volte atrás. Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, criticou a agência e classificou a proposta de cobrança como “anticoncorrencial”. É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem.

O que as empresas de telecomunicação pretendem é restringir a quantidade de dados que transitará pelas redes. Entretanto, sempre foi oferecido isto como ilimitado e  o consumidor contrata, na verdade, a velocidade de transmissão (megas).

Porém, mesmo dentro dos esforços que  estão realizando as entidades de proteção ao consumidor, tenho notado que não há referências em relação a enorme lesão  que todos estão sofrendo ao longo dos anos, que é o pagamento de um serviço que, na prática, não existe. O contrato de 100 Megas de velocidade e Gigabytes ilimitados, que as operadoras prometem fornecer, por exemplo,  são entregues somente  o mínimo de 20% da banda contratada.  A empresa prestadora de serviço não garante fornecer 100%, sendo que tudo isto consta no contrato assinado.

Então,  porque contratar 100 Megas de velocidade se vai ter a garantia de 20 Megas (Gigabytes ilimitados)? O contratante dos serviços espera receber, conforme propagandas e no próprio website das empresas,  uma velocidade de transmissão de dados que jamais terá. 

09 de JUN de 2016 às 07:21:40
Fonte: Tribuna do Ceará
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Concomitante ao assunto sobre o julgamento do impedimento da Presidente da República, a nação brasileira está à beira de ter sua internet fixa limitada pelas operadoras e até o momento, tudo indica, com apoio do Governo Federal que alega não ter como “intervir“, e que está “se esforçando”.

Antes, o ideal é entender a diferença que há entre Megabits e Gigabytes. O primeiro refere-se a velocidade que as operadoras prometem servir na transmissão de dados, tanto remessa como recebimento (Upload e Download). Gigabytes é quantidade de informação  que transita na internet, ou seja, aquilo que você baixa ou envia de dados.

A OAB enviou à Anatel um ofício solicitando que não seja possível limitar o acesso dos clientes à banda larga fixa e ameaçou ir à Justiça caso o órgão regular não volte atrás. Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, criticou a agência e classificou a proposta de cobrança como “anticoncorrencial”. É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem.

O que as empresas de telecomunicação pretendem é restringir a quantidade de dados que transitará pelas redes. Entretanto, sempre foi oferecido isto como ilimitado e  o consumidor contrata, na verdade, a velocidade de transmissão (megas).

Porém, mesmo dentro dos esforços que  estão realizando as entidades de proteção ao consumidor, tenho notado que não há referências em relação a enorme lesão  que todos estão sofrendo ao longo dos anos, que é o pagamento de um serviço que, na prática, não existe. O contrato de 100 Megas de velocidade e Gigabytes ilimitados, que as operadoras prometem fornecer, por exemplo,  são entregues somente  o mínimo de 20% da banda contratada.  A empresa prestadora de serviço não garante fornecer 100%, sendo que tudo isto consta no contrato assinado.

Então,  porque contratar 100 Megas de velocidade se vai ter a garantia de 20 Megas (Gigabytes ilimitados)? O contratante dos serviços espera receber, conforme propagandas e no próprio website das empresas,  uma velocidade de transmissão de dados que jamais terá. 

09 de JUN de 2016 às 07:21:40
Fonte: Tribuna do Ceará