O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou nesta segunda-feira (15) à
Justiça Eleitoral uma lista de 6.901 gestores públicos que tiveram contas
consideradas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos
públicos federais.
Com a lista, os tribunais eleitorais poderão
rejeitar a candidatura daqueles que pretendem concorrer nas eleições municiais
deste ano, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. (veja aqui a lista com nomes divididos por estado ou em ordem alfabética).
Inicialmente, a lista havia sido entregue em junho
pelo presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Gilmar Mendes, com 6.738 nomes. A lista,
porém, foi atualizada pelo tribunal de contas.
Os gestores, pertencentes a órgãos públicos das
esferas municipal, estadual e federal, foram condenados por motivos como
omissão na prestação de contas, desobediência a normas de licitações, dano ou
desfalque ao erário, por exemplo.
A lista entregue ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) contém casos de contas analisadas em processos cuja decisão já não pode
mais ser revertida junto ao TCU por meio de recursos.
O TCU não tem o poder legal de declarar a
inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa
competência é da Justiça Eleitoral. Ao tribunal cabe apresentar a relação das
pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Os nomes se referem a julgamentos concluídos nos
últimos 8 anos, período em que gestores com contas irregulares ficam
inelegíveis, após análise do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
Com base na lista, o Ministério Público, os
partidos e os próprios candidatos adversários poderão propor ações aos
tribunais para derrubar as candidaturas desses gestores que tiveram as contas
consideradas irregulares.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos aqueles com
contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) e por decisão
irrecorrível.